«Como instrumento de aplicação dos princípios do QECR, o Conselho da Europa concebeu o Portefólio Europeu de Línguas, documento de auto-avaliação, que permite ao aprendente fazer a auto-regulação das suas aprendizagens, sejam adquiridas em contexto formal ou não formal, e registar todas as experiências linguísticas e interculturais.
Portugal tem dois modelos de PEL acreditados:
o n.º 20.2001 (10-15 anos) e | |
o n.º 21.2001 (para maiores de 16 anos) | |
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Com o objectivo de facilitar o processo de auto-avaliação de alunos falantes de outras línguas apresentam-se a grelha de auto-avaliação e os descritores do Portfolio Europeu de Línguas em:
- Português
- Ucraniano
- Mandarim
- Crioulo de Cabo Verde»
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