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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

II Encontro Internacional do Ensino do Português

A Escola Superior de Educação de Coimbra (ESEC), do Instituto Politécnico de Coimbra, promove nos dias 10, 11 e 12 de Fevereiro, o II Encontro Internacional do Ensino da Língua Portuguesa. Este evento, que vai decorrer no auditório do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, deverá possibilitar uma reflexão sobre as questões e os estudos respeitantes ao ensino do português como língua materna e do português como língua segunda (L2) nos ensinos básico e pré-escolar, destinando-se a educadores, professores e investigadores.
Em discussão estarão temas como o ensino do português como língua materna; o ensino do português L2; a promoção da leitura; a literacia dos adultos; a promoção e desenvolvimento da escrita; o ensino precoce da literatura; a oralidade em contexto lectivo; o ensino da gramática; as Tecnologias de Informação e Comunicação; e, ainda, a língua gestual portuguesa - ensino bilingue.
Mais informações? Aqui

terça-feira, 23 de março de 2010

Português para Todos!


No âmbito das actividades do Programa Português para Todos (PPT), irá decorrer, no dia 24 de Março, pelas 14h30, no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, em Lisboa, uma sessão pública de divulgação dos referenciais integrados no projecto “Português para falantes de outras línguas”, desenvolvido em parceria entre a Agência Nacional para a Qualificação (ANQ), a Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

  • Os referenciais relativos ao nível de proficiência A (Utilizador elementar) e B (Utilizador independente) serão apresentados pelas autoras dos mesmos (Maria José Grosso, Ana Tavares e Marina Tavares, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa).
  • Os referenciais técnicos relativos a quatro sectores (Engenharia e Construção Civil, Comércio, Hotelaria e Serviços de Beleza) serão apresentados por representantes das equipas de projecto envolvidas na sua criação.
Estes materiais favorecem o trabalho que tem vindo a ser efectuado no âmbito do Programa Português para Todos, uma iniciativa conjunta entre a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e o Ministério da Educação.
De entre as actividades asseguradas pelo PPT destacam-se os cursos de formação de português para imigrantes que permitem o acesso à nacionalidade, à autorização de residência permanente e/ou ao estatuto de longa duração, bem como os cursos de português técnico para os sectores acima referidos.

terça-feira, 14 de outubro de 2008

O RVCC e a Língua Portuguesa...

«Nos termos da Lei da Nacionalidade o Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que, entre outros requisitos, demonstrem conhecer suficientemente a língua portuguesa. O Ministério da Educação assume a responsabilidade pela aferição do conhecimento da língua portuguesa para aquisição da nacionalidade, cabendo aos estabelecimentos de ensino a certificação desse conhecimento, designadamente através da realização de testes de diagnóstico de língua portuguesa.
Como comprovar o conhecimento de língua portuguesa das pessoas que não sabem ler nem escrever?

Não se encontra prevista a aplicação deste teste a analfabetos. No entanto, o analfabetismo não inviabiliza a aquisição da nacionalidade. Quem não tenha aprendido a ler ou escrever não será obrigado a apresentar um certificado de habilitação escolar nem a prestar uma prova escrita. Terá, sim, de provar de algum modo que possui um conhecimento da língua que se considere suficiente, dada a sua situação específica. Uma forma possível é o recurso ao “Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências” (RVCC), um sistema que pretende certificar e reconhecer competências adquiridas ao longo da vida. O processo de aquisição da nacionalidade pode ser, assim, uma oportunidade de qualificação, pelo que quem não dispõe de instrumentos básicos para o exercício de cidadania, entre os quais constam um nível mínimo de alfabetização. Nestes casos o ingresso num processo de RVCC e a frequência de acções de formação de curta duração permitem a prova desse conhecimento, sem necessidade de realização do teste. De qualquer modo, outras provas de que a pessoa tem um conhecimento da língua suficiente dada a sua situação específica serão aceitáveis. Em casos especiais, o Ministro da Justiça pode dispensar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer documento, desde que não existam dúvidas sobre a verificação dos requisitos que esse documento visaria comprovar.»
Fonte: Aqui.