No dia-a-dia vamos, muitas vezes, sendo confrontados com casos para os quais nem sempre temos a resposta mais adequada. Recorrer aos guias de perguntas-respostas elaborados pelas entidades competentes pode ser um meio rápido e eficaz. É o caso do Guia de Perguntas-Respostas dos Cursos de Educação e Formação de Adultos, actualizado em Setembro de 2009, útil não só para as Equipas EFA, mas também para situações de encaminhamento através dos Centros Novas Oportunidades, quer na fase de diagnóstico, quer através de certificações parciais. Aqui fica o ficheiro para consulta e download.
Este espaço destina-se a um lugar de troca de informação, recursos e debate para os profissionais da Educação e Formação de Adultos.
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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
O que são os CET?

«O que é um CET?
Os CET são formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4.
O que é uma formação de nível 4?
A qualificação profissional do nível 4 obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária e caracteriza-se por:
- ser uma formação técnica de alto nível;
- a qualificação dela resultante incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior;
- não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
- as capacidades e conhecimentos adquiridos através dela permitirem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.
Quem se pode candidatar a um CET (art.º 7º do D.L. 88/2006, de 23/05)?
- os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
- os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
- os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
- podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
O que se obtém no final de um CET?
A aprovação num CET confere um DET - Diploma de Especialização Tecnológica.
O DET - Diploma de Especialização Tecnológica dá acesso a um CAP - Certificado de Aptidão Profissional de nível 4, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro. Este CAP é uma certificação profissional válida em toda a União Europeia.
E em termos de prosseguimento de estudos?
Os titulares de um DET - Diploma de Especialização Tecnológica podem concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro.»
Fonte: Aqui.
Os CET são formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4.
O que é uma formação de nível 4?
A qualificação profissional do nível 4 obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária e caracteriza-se por:
- ser uma formação técnica de alto nível;
- a qualificação dela resultante incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior;
- não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
- as capacidades e conhecimentos adquiridos através dela permitirem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.
Quem se pode candidatar a um CET (art.º 7º do D.L. 88/2006, de 23/05)?
- os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
- os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
- os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
- podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
O que se obtém no final de um CET?
A aprovação num CET confere um DET - Diploma de Especialização Tecnológica.
O DET - Diploma de Especialização Tecnológica dá acesso a um CAP - Certificado de Aptidão Profissional de nível 4, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro. Este CAP é uma certificação profissional válida em toda a União Europeia.
E em termos de prosseguimento de estudos?
Os titulares de um DET - Diploma de Especialização Tecnológica podem concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro.»
Fonte: Aqui.
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