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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e “Passaporte Qualifica”



No seguimento do Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro – que consubstancia a criação de um sistema de créditos que, uma vez alinhado com a estrutura modular da oferta formativa existente, possibilita a capitalização de unidades de formação e uma maior mobilidade e flexibilidade no que diz respeito aos percursos formativos – foi publicada, no dia 01 de fevereiro, a Portaria n.º 47/2017.

De acordo com esta Portaria, o desenvolvimento do sistema de créditos assenta em três dimensões complementares:
  • Atribuição de pontos de crédito às aprendizagens formalmente certificadas no âmbito do SNQ, nomeadamente às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e respetivas unidades;
  • Acumulação de pontos de créditos relativos a essas mesmas aprendizagens;
  • Transferência dos pontos de crédito obtidos no âmbito de percursos formativos.
O mesmo documento estabelece, ainda, que os pontos de crédito acumulados e relativos a unidades específicas a uma qualificação possam ser transferidos total ou parcialmente para outras qualificações, podendo essa transferência ocorrer:
  • Dentro da mesma qualificação, para apoiar a conclusão de percursos incompletos aquando da atualização ou extinção da respetiva qualificação;
  • Entre qualificações do mesmo nível, numa ou em mais áreas de educação e formação, no sentido de apoiar processos de formação e de reconversão profissional;
  • Entre qualificações de nível de qualificação diferente, no sentido de apoiar processos de progressão escolar e profissional.
Relativamente à formação profissional certificada não inserida no CNQ, a forma de atribuição de pontos de crédito resultará de uma análise individual face aos resultados de aprendizagem, por referência às qualificações integradas no Catálogo, nos termos a regular por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.

De acordo com este novo alinhamento, a criação do Passaporte Qualifica permitirá, assim, registar as qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou de caderneta, identificar o percurso de qualificação efetuado pelo indivíduo até ao momento, simular percursos de qualificação possíveis através das qualificações disponíveis no CNQ e organizar o percurso de qualificação efetuado ou a efetuar (em função das qualificações que o indivíduo pode obter e da progressão escolar e profissional que pode alcançar, identificando as competências em falta, por forma a possibilitar a construção de trajetórias de formação mais adequadas às suas necessidades, de entre as diferentes trajetórias possíveis).

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Sistema Nacional de Qualificações: 10 anos depois…



No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, lê-se que o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, veio concretizar uma resposta estratégica aos baixos níveis de qualificação da população.

No entanto, passados quase dez anos, e não obstante as melhorias verificadas, ainda subsiste um significativo défice estrutural no que concerne às qualificações na população portuguesa, tendo-se verificado, nos últimos anos, uma quebra na aposta anteriormente feita na qualificação de adultos, com redução significativa quer da educação e formação qualificante para adultos, quer do reconhecimento, validação e certificação de competências.

[Parêntesis 1 – daqueles que aprendi com o Gato Malhado e a Andorinha Sinhá a introduzir nas entrelinhas: enquanto profissional na área, continuo a acreditar que a morte lenta do sistema de locomoção dos então CNO por asfixia financeira e o recuperar igualmente lento e tardio por meio dos CQEP, à luz de adiamentos sucessivos da criação da rede nacional de centros, terá determinado estas estatísticas rasas e baixas… como certas marés]

Face a este quadro, o atual Governo estabeleceu como prioridade política de âmbito nacional a revitalização da educação e formação de adultos, enquanto pilar central do sistema de qualificações. Assente neste desígnio, foi criado o Programa Qualifica.

Assim, com o Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, o Governo propõe:
  • A criação de um sistema de créditos que possibilite a capitalização coerente de unidades de formação e uma maior mobilidade e flexibilidade nos percursos formativos;
  • A criação de um instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências (Passaporte Qualifica), que permite registar as qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou de caderneta) e identificar as competências em falta para completar um determinado percurso de formação.

[Parêntesis 2: por nanossegundos senti-me em 2007, perante aquelas “velhinhas” Cadernetas que eram meticulosamente preenchidas à mão, com letra legível e caligrafia bonita para, depois, serem encerradas num envelope, bem acondicionadas com as atas XXL que espelhavam as sessões de júri de certificação, com destino a Lisboa… e quantas vezes estes documentos regressavam à base, com lapsos ou rasuras que impediam as equipas de fechar o processo dos candidatos… para repetir todos os passos até que de Lisboa chegasse uma resposta positiva]

Este documento preconiza, ainda, a criação do Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais que promove a atribuição de pontos de crédito às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações, bem como a outra formação certificada não integrada neste Catálogo, desde que esta esteja registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa e cumpra os critérios de garantia da qualidade em vigor.

Ainda no preâmbulo lê-se que é também adaptada a norma relativa aos centros especializados em qualificação de adultos, enquanto instrumentos essenciais na estratégia de qualificação de adultos, tendo como premissa fundamental não apenas a valorização das aprendizagens e dos saberes previamente adquiridos, como também a possibilidade efetiva de aumentarem e desenvolverem competências através de formação qualificante.

[Parêntesis 3: tanto os CNO como os CQEP sempre foram definidos como “instrumentos essenciais na estratégia de qualificação de adultos” – a estes últimos, estava agregada a ideia de contribuírem para o encaminhamento de candidatos para ofertas formativas que lhes permitissem aumentar o seu leque de saberes e de competências. Que os Centros Qualifica tragam, de facto, algo de novo: o contributo para a desejável estabilização do quadro da Educação e Formação de Adultos em Portugal, porque independentemente da cor que se encontra no poder, trata-se de um projeto que merece ser dignificado e respeitado.]