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domingo, 14 de setembro de 2008

Formação Complementar e Modular: 3 Linhas de Orientação

Estive esta semana que terminou em algumas escolas a acompanhar a implementação dos Cursos EFA. Realizei duas acções de formação e algumas reuniões com as equipas do Processo RVCC e Mediadores e Formadores dos Cursos EFA. Por e-mail recebo muitos pedido de materiais para a formação e linhas de orientação. Penso que será útil deixar aqui três linhas de orientação para formadores, quer no âmbito da formação complementar (RVCC) quer na formação em contexto dos cursos EFA. Essas linhas de orientação são gerais e devem ser pensadas, adequadas e só são estrategicamente válidas se o enquadramento real o permitir.
Assim, o primeiro passo para o desenvolvimento da formação deve ter em conta:

a) Que 5 a 10 horas (das 50 horas por UC ou total da formação complementar) devem ser aplicadas em actividades de diagnóstico, balanço de competências e/ou análise de potencialidades ao nível dos conhecimentos, capacidades e aptidões dos formandos, a nível pessoal e colectivo. Estas actividades iniciais podem ser desenvolvidas tendo por base dinâmicas individuais ou colectivas, assim como, avaliação diagnóstica aos saberes adquiridos em contexto formal, não formal e informal.

b) Que as seguintes 20 a 25 horas devem ser estruturadas em torno de actividades de registo das competências evidenciadas ao nível individual e colectivo, com base em recursos que permitam o registo para Portefólio dessas mesmas evidências nas temáticas transversais e específicas em desenvolvimento formativo. Os registos podem passar por narrativas, entrevistas, fotografias, vídeos, assim como, qualquer meio que permita tornar evidente a aprendizagem e saberes adquiridos pelo formando no seu contexto de aprendizagem ao longo da vida.

c) Que as restantes 20 horas sejam dedicadas a actividades de formação. Centradas num proceso de ensino-aprendizagem, mobilização de capacidades e aptidões, desenvolvimento de conhecimento em contexto real e, acima de tudo, aquisição de saberes por via da co-construção do conhecimento a nível individual e colectivo por interacção com o formador. Esta formação a ministrar deve centrar-se nos pontos a desenvolver na ausência de competências individuais, mas, principalmente, na realização de actividades que permitam a aprendizagem em áreas de desenvolvimento transversais a todos os formandos.

Destaco aqui a necessidade de trabalho individual. Destaco também, a importância de implementar neste contexto, metodologia de formação assentes na transferência, por via não-formal ou informal, de competências em contexto, isto é, que permitam o desenvolvimento de novos saberes a todos os formandos numa visão de aprendizagem inter-pares.

segunda-feira, 17 de março de 2008

Formação Modular (II)

«Uma entidade formadora certificada pode desenvolver formação modular da componente tecnológica para qualquer qualificação constante do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)?
Até à certificação das entidades formadoras por áreas de educação e formação, isto é até à publicação da Portaria prevista no DL 396/2007 do SNQ, as entidades formadoras podem promover a componente de formação tecnológica das formações modulares se essa componente integrar referenciais de formação de cursos EFA para os quais a entidade tenha autorização de funcionamento ou se aquela se inserir nas áreas de educação e formação indicadas na respectiva candidatura de acreditação que tenha merecido decisão favorável, nos termos da Portaria n.º 782/97, de 29 de Agosto ou nas áreas para as quais estejam reconhecidas na respectiva lei orgânica, diploma de criação, homologação ou autorização de funcionamento, ou outro regime especial aplicável.

As entidades formadoras cujas áreas de educação e formação tenham merecido decisão favorável na candidatura de acreditação e não constem no CNQ, devem consultar a Orientação Técnica 9 (disponível no site da ANQ www.anq.gov.pt em "Nova portaria dos cursos EFA e formações modulares" - "explicitação da nova portaria e orientações técnicas").

Uma entidade formadora certificada pode desenvolver formações modulares apenas da componente de formação de base?
Sim. Contudo, nas entidades com estruturas formativas certificadas que não sejam estabelecimentos de ensino públicos ou privados ou cooperativos com autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais ou centros de formação profissional de gestão directa ou protocolares, a formação de base não pode ultrapassar um terço do volume total anual da formação realizada.

Um centro de formação profissional pode desenvolver apenas formações modulares da componente de formação de base?
Sim, pode.

Uma entidade formadora certificada pode desenvolver formações modulares apenas da componente tecnológica?
Sim. Contudo, em percursos cuja duração seja superior a 300 horas, exige-se que 1/3 das UFCD seja de formação de base.

Existe área de PRA (portefólio reflexivo de aprendizagens) em formações modulares tal como acontece nos cursos EFA de nível secundário?
Não existe.

Existe o módulo "Aprender com autonomia" em formações modulares tal como acontece nos cursos EFA de nível básico?
Não existe.

Como é que uma entidade formadora pode converter a sua oferta formativa em Unidades Modulares Certificáveis?
Deve formatar a sua oferta de acordo com as UFCD disponíveis nos referenciais de formação constantes no Catálogo Nacional de Qualificações.

É possível organizar um curso de formação modular com UFCD de percursos de nível básico e secundário?
Sim, é possível. Neste caso, deve ser considerada a condição de acesso definida para as UFCD integradas num percurso de nível secundário, ou seja, uma habilitação escolar de, pelo menos, o 3º ciclo do ensino básico.

A carga horária de 600 horas é anual ou é associada a um curso?
É associada a um curso.

Qual a duração de um curso de formação modular?
A duração de um curso de formação modular pode variar entre 25 e 600 horas.»

Fonte: ANQ

sexta-feira, 7 de março de 2008

Formação Modulares

«Destinatários e acesso:

Qual a idade mínima para aceder a uma formação modular?
As formações modulares destinam-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação. É permitida a frequência de formandos com idade inferior a 18 anos desde que estejam comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos.

Qual a habilitação escolar exigida aos formandos que pretendam frequentar Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível básico?
As Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível básico destinam-se, prioritariamente, a adultos com níveis de habilitação escolar inferiores ao 3º ciclo do ensino básico.

E para frequentar Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível secundário, qual a habilitação escolar exigida aos formandos?
As Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível secundário destinam-se apenas a adultos com habilitação escolar de, pelo menos, o 3º ciclo do ensino básico.

E para frequentar Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível pós secundário, qual a habilitação escolar exigida aos formandos?
O acesso, organização, gestão, funcionamento, avaliação e certificação de Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível pós secundário são regulados no âmbito da legislação aplicável aos cursos de especialização tecnológica (Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio).

Quando a UFCD a desenvolver é comum a dois referenciais com níveis de formação diferentes quais são as habilitações escolares exigidas?
As habilitações escolares exigidas para desenvolver uma UFCD comum a dois referenciais com níveis de formação diferentes devem ser as mínimas; por exemplo, para UFCD comuns a percursos de nível básico e de nível secundário, deve ser considerada a condição de acesso ao nível básico.

É possível um formando com o 3º ciclo do ensino básico frequentar um percurso de formação modular organizado em UFCD de percursos de nível básico?
Sim, a frequência de UFCD inseridas em percursos de nível básico dirige-se, prioritariamente a adultos com níveis de habilitação escolares inferiores ao 3º ciclo do ensino básico, mas não inibe o acesso a indivíduos com habilitações superiores.

É possível um formando com o 1º ciclo do ensino básico frequentar um percurso de formação modular organizado em UFCD de percursos de nível secundário?
Não. O acesso a UFCD inseridas em percursos de nível secundário exige uma habilitação escolar de, pelo menos, o 3º ciclo do ensino básico.

É possível um formando com uma licenciatura frequentar a formação modular?
Sim, o acesso a UFCD inseridas em percursos de nível secundário exige uma habilitação escolar de, pelo menos, o 3º ciclo do ensino básico, o que não inibe o acesso a indivíduos com habilitações superiores.