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quinta-feira, 16 de julho de 2009

O sistema de Créditos: Ensino Superior

Para muitos adultos esta será uma nova realidade em Setembro. Por isso, aqui fica o manual para o Sistema de Créditos do Ensino Superior.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Uma Universidade Global

University of the People , é este o nome do projecto, que ja conta com a participação de 200 alunos de 52 países. Um projecto da Organização das Nações Unidas

Clique aqui para visitar a página.



segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

RVCC: Desafios de Qualificação Superior

«(...) É bom considerar que, na "sociedade de conhecimento" em que vivemos, aquele princípio tem de ser sempre complementado por um outro, também essencial: todas as competências são sempre insuficientes e podem, por isso, ser melhoradas. Se queremos afirmar a educação ao longo da vida, há que ser bem claros neste ponto: reconhecemos e validamos competências que são sempre incompletas, no quadro de processos que pretendem sempre promover as oportunidades educativas para os adultos. É uma preocupação que ganha particular relevo num país que, no que diz respeito às qualificações escolares, apresenta uma forte fractura geracional: apesar de alguns problemas persistentes, apresentamos já indicadores estatísticos relativos à participação escolar dos jovens que estão acima da média dos países da OCDE; mas mantemos um indicador geral de educação e qualificação para o conjunto da população que, de acordo com a OCDE, está muito distante ainda do apresentado pelos nossos parceiros europeus. Os instrumentos de educação e formação de adultos que construirmos têm que considerar que as baixas qualificações, com esta dissonância entre gerações, são o nosso principal problema para garantir não só a sustentabilidade do sistema de emprego mas mesmo, de um modo mais abrangente, do próprio sistema de cidadania.»

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

+ 23: Uma análise inicial...

Tenho manifestado neste espaço a minha reserva sobre o processo de acesso ao Ensino Superior por via do designado: "+23 anos".

Ficam aqui algumas das razões pelas quais a minha opinião ainda não mudou...


«É um dos fenómenos em alta em Portugal, embora esteja ainda por determinar se deste “boom” estatístico resultará uma história de sucesso: entre 2004 e 2007, o número de estudantes adultos que se inscreveu no 1.º ano do ensino superior registou um aumento superior a 2000 por cento. (...) (Estes alunos...) Fogem da Matemática, privilegiam os cursos de Direito e de Psicologia, a sua taxa de transição de ano está aí dentro da média, mas eles quase não se encontram nas faculdades que, segundo o Ministério do Ensino Superior, garantem melhor empregabilidade, e quando estão naufragam.

No Instituto Superior de Engenharia de Lisboa a taxa de transição pouco ultrapassou os 20 por cento (em 90 transitaram 19). Na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa estavam inscritos, no ano passado, 6585 estudantes. Destes, 12 entraram ao abrigo do regime "maiores de 23". Nenhum deles passou de ano.»
Fonte: Público

domingo, 26 de outubro de 2008

Maiores de 23: Acesso Aumenta...

Sempre fui um observador um pouco crítico no que diz respeito ao acesso especial criado pelo processo "+ 23 anos" ao Ensino Superior... Hoje saiu a notícia no Jornal de Notícias que destaco aqui:

«O número de alunos maiores de 23 anos no Superior cresceu 20 vezes em três anos, tendo passado de 551, em 2004/05, para 11.773 em 2007-08. Um parecer do Conselho Nacional de Educação alerta para os perigos. (...)

"Note-se, ainda, que a percentagem destes novos alunos varia com o tipo de instituição, em regra na razão inversa da capacidade de captação de alunos tradicionais. Pode, portanto, dizer-se que esta política teve um assinalável êxito quantitativo faltando, porém, estudos que permitam fazer uma análise detalhada do comportamento das instituições, nomeadamente quanto ao rigor dos critérios de admissão e ao nível de sucesso ou insucesso destes alunos", lê-se no parecer elaborado pelos professores Alberto Amaral e Jorge Carvalhal, a pedido da Assembleia da República. (...)

O parecer do CNE refere ainda a urgência da criação de um Quadro Nacional de Referência de Qualificações (NQF). Trata-se, basicamente, de dizer quais são as competências esperadas de um licenciado em determinada área. Sérgio Machado dos Santos, reitor honorário da Universidade do Minho e avaliador de instituições de Ensino Superior, lembra que a ex-ministra Maria da Graça Carvalho encetou, em 2004, um trabalho nesse sentido, mas que rapidamente foi abandonado. Em 2005, foi a vez de Pedro Lourtie se demitir da coordenação da Comissão de Acompanhamento do Processo de Bolonha. Cada instituição passou a estabelecer os seus próprios referenciais. Ou seja, não há homogeneidade entre o que é suposto serem as competências de um engenheiro civil formado no Minho ou no Porto. "A Medicina será talvez a excepção", refere Machado dos Santos.»


Ler o artigo aqui.


quinta-feira, 25 de setembro de 2008

As vias de acesso ao Ensino Superior.

A ANQ publicou hoje um esclarecimento sobre o acesso ao Ensino Superior para quem termina o processo RVCC, cursos EFA ou formações modulares.

Abrem-se assim duas portas de entrada:
- O Regime Geral de Ingresso e,
- O Acesso pelo Regime Especial - + 23 Anos.

Para saber mais ver o documento "Ofício Circular nº 615/GD/2008"


terça-feira, 9 de setembro de 2008

Decreto-Lei n.º 107/2008: Unidades Curriculares no Ensino Superior

«De acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho do Ministério da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre; assim como a possibilidade de os estudantes de um curso superior se inscreverem, em qualquer estabelecimento de ensino superior, em disciplinas que não integrem o plano de estudos do seu curso, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e de inclusão no suplemento ao diploma.

Segundo o artigo 46.º -A, referente à inscrição em unidades curriculares:

  1. Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram.
  2. A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados.
  3. A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
  4. As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
    • a) São objecto de certificação;
    • b) São obrigatoriamente creditadas, nos termos do artigo 45º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
    • c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido»
Pode consultar o Decreto-lei, aqui.
Fonte: UL

terça-feira, 8 de julho de 2008

Newsletter Tempus IV

«A Newsletter Tempus IV – Junho 2008 pretende demonstrar de que modo as Instituições de Ensino Superior (IES) têm uma importância estratégica fundamental na dimensão cultural, social e económica das sociedades.

Tendo em conta o 1º Convite à Apresentação de Propostas (Abril 2008), a Agência Nacional solicitou às IES Portuguesas candidatas, como coordenadoras ou parceiras de projectos, que dessem a conhecer as principais motivações que estiveram na base das respectivas candidaturas ao Programa Tempus.

Em Portugal, o Programa Tempus IV está integrado na Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (Ponto de Contacto Nacional).»

Fonte: PROALV