Tendo sido inicialmente desenvolvida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) na década de 1970, com o objetivo de ser um instrumento capaz de permitir a recolha, a compilação e o tratamento de estatísticas da educação a nível nacional e internacional, a International Standard Classification of Education (ISCED) é uma classificação dos níveis educativos destinada a permitir a comparação de estatísticas e de políticas educativas entre diferentes sistemas educativos.
Volvidos cerca de sete anos desde o primeiro contacto com essa ferramenta internacional. Apesar de a distância da escala de tempo que me separa do percurso académico ainda ser breve, essa mesma escala tem sido uma importante escola. As ferramentas teóricas são essenciais. Mas a aplicabilidade das mesmas não é inferior.
Em Educação Comparada e, posteriormente, noutras unidades curriculares, o Sistema Educativo Português foi objeto de estudo e análise. Modo de regulação dos países (responsabilidade e financiamento), idade de entrada no sistema escolar, duração da escolaridade obrigatória e esperança de vida escolar… foram várias as unidades de análise e de comparação.
Se, por um lado, os sistemas educativos parecem seguir um padrão idêntico, orientando-se por pressupostos semelhantes que vão ao encontro dos princípios da educação como bem que permite às pessoas lutar por melhores condições de vida em termos de qualidade e direitos, por outro também existem diferenças marcantes e inovadoras.
Foi então que exercitei o pensamento sobre o Sistema Educativo Português de uma forma nova até então.
- 1.º degrau – Educação Pré-escolar
- 2.º degrau – Ensino Básico
- 3.º degrau – Ensino Secundário
- 4.º degrau – Ensino Pós-secundário não superior
- 5.º degrau – Educação e Formação de Jovens e Adultos
- 6.º degrau – Ensino Superior
Eis os patamares da escada educativa em Portugal. Mas, porque nas linhas de textos afigura-se de uma forma e na prática a visão dos degraus é percecionada de um modo mais concreto, foi apenas aquando da inserção no mercado de trabalho – como profissional na área da educação e formação de adultos – que desenvolvi um novo sentido de observação. A mesma lente; porém, um olhar diferente.
No site do Ministério da Educação – Gabinete de Estatística e Planeamento daEducação são apresentados e definidos os principais degraus de acesso a um patamar de habilitações sucessivamente mais elevado.
A educação e formação de jovens e adultos oferece uma segunda oportunidade a indivíduos que abandonaram a escola precocemente ou que estão em risco de a abandonar, bem como àqueles que não tiveram oportunidade de a frequentar quando jovens e, ainda, aos que procuram a escola por questões de natureza profissional ou valorização pessoal, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida.
No sentido de proporcionar novas vias para aprender e progredir surgiu a Iniciativa "Novas Oportunidades" que define como um dos objetivos principais alargar o referencial mínimo de formação ao 12.º ano de escolaridade e cuja estratégia assenta em dois pilares fundamentais: elevar a formação de base da população ativa e tornar o ensino profissionalizante uma opção efetiva para os jovens.
As diferentes modalidades de educação e formação de jovens e adultos permitem adquirir uma certificação escolar e/ou uma qualificação profissional, bem como o prosseguimento de estudos de nível pós-secundário não superior ou o ensino superior.
A educação e formação de jovens e adultos compreende as seguintes modalidades:
- Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC);
- Cursos de Educação e Formação (CEF);
- Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) e Formações Modulares;
- Sistema Nacional de Aprendizagem.
E agora? Que mudanças estarão planeadas para imprimir neste patamar do Sistema Educativo Português? Como será operacionalizado o 5.º degrau? Se a Educação e Formação de Adultos deixar de existir como até ao momento, os adultos passam a transitar do 4.º para o 6.º se pretenderem enveredar por vias educativas e formativas? Não será um passo demasiado largo?
Este degrau encontra-se bem desenvolvimento e cristalizado nas práticas educativas de vários países europeus (e não só, como comprovam estudos realizados, de que é exemplo o que foi conduzido pela equipa de investigação coordenada por Roberto Carneiro)… Portugal terá levado décadas para incrementar no seu sistema estratégias que contemplassem a população adulta – de forma similar à que espelham esses países – para, com uma corrente de ar, ver fechada esta porta?

Em 8 Títulos e 62 Artigos, a recente Lei n.º 2009-1437, de 24 de Novembro (relativa à orientação e formação profissional ao longo da vida, publicada no “Journal Officiel” de 25 de Novembro passado) representa uma nova etapa do processo de reforma do sistema francês de formação profissional contínua. Relança, nomeadamente, o Direito Individual à Formação (DIF), prevendo a sua sustentabilidade, e traz novas alterações ao plano de formação.