Assim:
«1 — A estruturação curricular de um curso EFA tem por base os princípios de identificação de competências no qual se determina, para cada adulto, um conjunto de competências a desenvolver no âmbito de um percurso formativo.
2 — A identificação e valorização de competências deve ser realizada através de um processo RVCC levado a cabo nos centros novas oportunidades, os quais certificam as unidades de competência previamente validadas no processo e identificam a formação necessária para a obtenção da qualificação pretendida.
3 — Sempre que os adultos não tenham realizado um processo de RVCC, ou não se integrem num percurso formativo tipificado em função da sua habilitação escolar, nos termos dos artigos 9.º e 13.º, devem as entidades formadoras de Cursos EFA desenvolver um momento prévio de diagnóstico dos formandos, no qual se realiza uma análise e avaliação do perfil de cada candidato e se identifica a oferta de educação e formação de adultos mais adequada.
4 — No momento de diagnóstico previsto no número anterior devem ainda identificar -se as necessidades de formação em língua estrangeira, considerando as competências já adquiridas neste domínio.»
Assim temos dois casos: Adultos que fazem RVCC e são encaminhados para EFA com competências validadas parcialmente e Adultos que não passam pelo processo RVCC. No último caso o mediador e a equipa de formadores devem fazer esse prévio balanço de competências e diagnosticar percursos formativos individuais para os formandos. É também aqui que nascem as linhas orientadoras para o PRA e para o percurso formativo do formandos.
Deixamos uma tabela em anexo, que também existe na referida portaria e que ajuda na definição das horas e linhas de orientação programática da formação. Estas tabelas existem para todos os níveis em anexo.
Por último, destacamos a necessidade de articulação, em processo de formação EFA, entre este diagnóstico inicial, a autobiografia que o adulto realizará e será base para o PRA, assim como, entre esta autobiografia e as necessidades e actividades de formação a desenvolver pelos formadores. Esta semana deixarei uma linha de trabalho para a implementação desta articulação numa apresentação de powepoint.
3 comentários:
Venho agradecer o cuidado em esclarecer-me, no entanto as dúvidas persistem... Isto porque desenvolvi colaboração neste âmbito até Novembro do ano passado e apercebe-mo que, entranto, muita coisa mudou, nomeadamente o facto de o módulo de RVC não constar da estrutura dos EFA, como acontecia anteriormente, e de o módulo de Aprender com Autonomia ter agora um carácter transversal e disperso no tempo (o que mantendo a carga horária das 40 h me parece incoerente, uma vez que perde continuidade e, em termos práticos, torna-se complicado trabalhar assim com o grupo).
Confesso que as dificuldades persistem, uma vez que a legislação me parece bastante vaga a esse respeito e todo o processo de balanço de competências parece estar agora canalizado para os CNO, o que leva a que os potenciais candidatos a formandos de EFA caiam nesta modalidade formativa um pouco descontextualizadamente, pelo menos a meu ver, comparativamente com o que vinha acontecendo até aqui.
Obrigada pelo suporte em powerpoint, vou explorá-lo e tentar enquadrar-me nas novas orientações. É pena que os profissionais da área, apesar dos esforços desenvolvidos no sentido de se reciclarem e actualizarem, se sintam tão descontextualizados de todo o processo de reestruturação e percam as referências orientadoras que tinham até então.
queria que colocar uma questão acerca do perfil de mediador RVCC.
Isto é, será necessário o CAP (form. de Formadores) para desempenhar esta função.
è urgente, obrigado.
Cara Sónia,
A legislação diz o seguinte:
No que respeita à formação de base dos Cursos EFA,
os formadores devem ser detentores de habilitação para
a docência, nos termos regulamentados por despacho do
membro do Governo responsável pela área da educação.
3 — É aplicável ao grupo de formadores dos Cursos EFA,
com as necessárias adaptações, o regime previsto para os
formadores que integram a equipa técnico -pedagógica dos
centros novas oportunidades e que desenvolvem processos
de RVCC de nível básico e de nível secundário, nos termos
do respectivo despacho.
No entanto, se falarmos de entidades privadas a exigência do CAP pode estar relacionado com o financiamento e deve ser ponderado.
Até breve,
JL
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