quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Funções da Equipa dos Cursos EFA

Mediador pessoal e social

  • Compete ao mediador pessoal e social:
a) colaborar com o representante da entidade formadora na constituição dos grupos de formação, participando no processo de recrutamento e selecção dos formandos;
b) garantir o acompanhamento e orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos;
c) coordenar a equipa técnico-pedagógica no âmbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso do grupo de formação;
d) assegurar a articulação entre a equipa técnico-pedagógica e o grupo de formação, assim como entre estes e a entidade formadora.
A função de mediação é desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente os de orientação, detentores de habilitação de nível superior e possuidores de formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante em matéria de educação e formação de adultos.

Formadores

  • Compete aos formadores:
a) participar no diagnóstico e selecção dos formandos, em articulação com o mediador pessoal e social;
b) elaborar, em conjugação com os demais elementos da equipa técnico-pedagógica, o plano de formação que se revelar mais adequado às necessidades de formação identificadas no processo de RVC;
c) desenvolver a formação na área para a qual está habilitado;
d) conceber e produzir os materiais técnico-pedagógicos e os instrumentos de avaliação necessários ao desenvolvimento do processo formativo relativamente à área para que se encontra habilitado;
e) manter uma estreita colaboração com os demais elementos da equipa pedagógica, em particular, no âmbito dos cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de formação profissional, no desenvolvimento dos processos de avaliação da área de Portfólio Reflexivo de Aprendizagens, através da realização de sessões conjuntas com o mediador pessoal e social.
Os formadores da formação de base dos cursos EFA de nível básico e de nível secundário devem ser detentores de habilitação para a docência.
Os formadores da componente tecnológica devem satisfazer os requisitos do regime de acesso ao exercício da respectiva profissão, nos termos da legislação em vigor.

1 comentário:

Anónimo disse...

Curioso... Muito curioso...