segunda-feira, 17 de março de 2008

Formação Modular (II)

«Uma entidade formadora certificada pode desenvolver formação modular da componente tecnológica para qualquer qualificação constante do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)?
Até à certificação das entidades formadoras por áreas de educação e formação, isto é até à publicação da Portaria prevista no DL 396/2007 do SNQ, as entidades formadoras podem promover a componente de formação tecnológica das formações modulares se essa componente integrar referenciais de formação de cursos EFA para os quais a entidade tenha autorização de funcionamento ou se aquela se inserir nas áreas de educação e formação indicadas na respectiva candidatura de acreditação que tenha merecido decisão favorável, nos termos da Portaria n.º 782/97, de 29 de Agosto ou nas áreas para as quais estejam reconhecidas na respectiva lei orgânica, diploma de criação, homologação ou autorização de funcionamento, ou outro regime especial aplicável.

As entidades formadoras cujas áreas de educação e formação tenham merecido decisão favorável na candidatura de acreditação e não constem no CNQ, devem consultar a Orientação Técnica 9 (disponível no site da ANQ www.anq.gov.pt em "Nova portaria dos cursos EFA e formações modulares" - "explicitação da nova portaria e orientações técnicas").

Uma entidade formadora certificada pode desenvolver formações modulares apenas da componente de formação de base?
Sim. Contudo, nas entidades com estruturas formativas certificadas que não sejam estabelecimentos de ensino públicos ou privados ou cooperativos com autonomia pedagógica, incluindo as escolas profissionais ou centros de formação profissional de gestão directa ou protocolares, a formação de base não pode ultrapassar um terço do volume total anual da formação realizada.

Um centro de formação profissional pode desenvolver apenas formações modulares da componente de formação de base?
Sim, pode.

Uma entidade formadora certificada pode desenvolver formações modulares apenas da componente tecnológica?
Sim. Contudo, em percursos cuja duração seja superior a 300 horas, exige-se que 1/3 das UFCD seja de formação de base.

Existe área de PRA (portefólio reflexivo de aprendizagens) em formações modulares tal como acontece nos cursos EFA de nível secundário?
Não existe.

Existe o módulo "Aprender com autonomia" em formações modulares tal como acontece nos cursos EFA de nível básico?
Não existe.

Como é que uma entidade formadora pode converter a sua oferta formativa em Unidades Modulares Certificáveis?
Deve formatar a sua oferta de acordo com as UFCD disponíveis nos referenciais de formação constantes no Catálogo Nacional de Qualificações.

É possível organizar um curso de formação modular com UFCD de percursos de nível básico e secundário?
Sim, é possível. Neste caso, deve ser considerada a condição de acesso definida para as UFCD integradas num percurso de nível secundário, ou seja, uma habilitação escolar de, pelo menos, o 3º ciclo do ensino básico.

A carga horária de 600 horas é anual ou é associada a um curso?
É associada a um curso.

Qual a duração de um curso de formação modular?
A duração de um curso de formação modular pode variar entre 25 e 600 horas.»

Fonte: ANQ

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