
Segundo o artigo 46.º -A, referente à inscrição em unidades curriculares:
- Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram.
- A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados.
- A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
- As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- a) São objecto de certificação;
- b) São obrigatoriamente creditadas, nos termos do artigo 45º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
- c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido»
Pode consultar o Decreto-lei, aqui.
Fonte: UL
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