No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, lê-se que o Sistema
Nacional de Qualificações (SNQ), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de
31 de dezembro, veio concretizar uma resposta estratégica aos baixos níveis de
qualificação da população.
No entanto, passados quase dez anos, e
não obstante as melhorias verificadas, ainda subsiste um significativo défice
estrutural no que concerne às qualificações na população portuguesa, tendo-se
verificado, nos últimos anos, uma quebra na aposta anteriormente feita na
qualificação de adultos, com redução significativa quer da educação e formação qualificante
para adultos, quer do reconhecimento, validação e certificação de competências.
[Parêntesis 1 – daqueles que aprendi com
o Gato Malhado e a Andorinha Sinhá a introduzir nas entrelinhas: enquanto
profissional na área, continuo a acreditar que a morte lenta do sistema de
locomoção dos então CNO por asfixia financeira e o recuperar igualmente lento e
tardio por meio dos CQEP, à luz de adiamentos sucessivos da criação da rede
nacional de centros, terá determinado estas estatísticas rasas e baixas… como
certas marés]
Face a este quadro, o atual Governo
estabeleceu como prioridade política de âmbito nacional a revitalização da educação
e formação de adultos, enquanto pilar central do sistema de qualificações. Assente
neste desígnio, foi criado o Programa Qualifica.
Assim, com o Decreto-Lei n.º 14/2017,
de 26 de janeiro, o Governo propõe:
- A criação de um sistema de créditos que possibilite a capitalização coerente de unidades de formação e uma maior mobilidade e flexibilidade nos percursos formativos;
- A criação de um instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências (Passaporte Qualifica), que permite registar as qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou de caderneta) e identificar as competências em falta para completar um determinado percurso de formação.
[Parêntesis 2: por nanossegundos senti-me
em 2007, perante aquelas “velhinhas” Cadernetas que eram meticulosamente
preenchidas à mão, com letra legível e caligrafia bonita para, depois, serem
encerradas num envelope, bem acondicionadas com as atas XXL que espelhavam as
sessões de júri de certificação, com destino a Lisboa… e quantas vezes estes
documentos regressavam à base, com lapsos ou rasuras que impediam as equipas de
fechar o processo dos candidatos… para repetir todos os passos até que de
Lisboa chegasse uma resposta positiva]
Este documento preconiza, ainda, a criação
do Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais que promove a
atribuição de pontos de crédito às qualificações que integram o Catálogo
Nacional de Qualificações, bem como a outra formação certificada não integrada
neste Catálogo, desde que esta esteja registada no Sistema de Informação e
Gestão da Oferta Educativa e Formativa e cumpra os critérios de garantia da
qualidade em vigor.
Ainda no preâmbulo lê-se que é também
adaptada a norma relativa aos centros especializados em qualificação de
adultos, enquanto instrumentos essenciais na estratégia de qualificação de
adultos, tendo como premissa fundamental não apenas a valorização das
aprendizagens e dos saberes previamente adquiridos, como também a possibilidade
efetiva de aumentarem e desenvolverem competências através de formação qualificante.
[Parêntesis 3: tanto os CNO como os
CQEP sempre foram definidos como “instrumentos essenciais na estratégia de
qualificação de adultos” – a estes últimos, estava agregada a ideia de
contribuírem para o encaminhamento de candidatos para ofertas formativas que
lhes permitissem aumentar o seu leque de saberes e de competências. Que
os Centros Qualifica tragam, de facto, algo de novo: o contributo para a desejável
estabilização do quadro da Educação e Formação de Adultos em Portugal, porque independentemente
da cor que se encontra no poder, trata-se de um projeto que merece ser
dignificado e respeitado.]
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