
Esta Lei:
- desenvolve o “balanço de etapa profissional”;
- desenvolve a “entrevista a meio da carreira”;
- desenvolve o “passaporte orientação e formação”;
- dá resposta à necessidade de assegurar os itinerários com a criação de um Fundo paritário exclusivo (destinado aos desempregados e trabalhadores menos qualificados);
- faz surgir os “contratos de plano regionais”.
Esta Lei retomou um número importante de disposições do Acordo Nacional Interprofissional de 7 de Janeiro de 2009 “sobre o desenvolvimento da formação profissional ao longo da vida, a profissionalização e a sustentabilidade dos itinerários profissionais”.
...e em Portugal?
Fonte: aqui
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