
«O que é um CET?
Os CET são formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4.
O que é uma formação de nível 4?
A qualificação profissional do nível 4 obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária e caracteriza-se por:
- ser uma formação técnica de alto nível;
- a qualificação dela resultante incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior;
- não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
- as capacidades e conhecimentos adquiridos através dela permitirem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.
Quem se pode candidatar a um CET (art.º 7º do D.L. 88/2006, de 23/05)?
- os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
- os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
- os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
- podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
O que se obtém no final de um CET?
A aprovação num CET confere um DET - Diploma de Especialização Tecnológica.
O DET - Diploma de Especialização Tecnológica dá acesso a um CAP - Certificado de Aptidão Profissional de nível 4, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro. Este CAP é uma certificação profissional válida em toda a União Europeia.
E em termos de prosseguimento de estudos?
Os titulares de um DET - Diploma de Especialização Tecnológica podem concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro.»
Fonte: Aqui.
Os CET são formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4.
O que é uma formação de nível 4?
A qualificação profissional do nível 4 obtém-se através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária e caracteriza-se por:
- ser uma formação técnica de alto nível;
- a qualificação dela resultante incluir conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior;
- não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
- as capacidades e conhecimentos adquiridos através dela permitirem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.
Quem se pode candidatar a um CET (art.º 7º do D.L. 88/2006, de 23/05)?
- os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
- os titulares de uma qualificação profissional do nível 3;
- os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
- podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
O que se obtém no final de um CET?
A aprovação num CET confere um DET - Diploma de Especialização Tecnológica.
O DET - Diploma de Especialização Tecnológica dá acesso a um CAP - Certificado de Aptidão Profissional de nível 4, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro. Este CAP é uma certificação profissional válida em toda a União Europeia.
E em termos de prosseguimento de estudos?
Os titulares de um DET - Diploma de Especialização Tecnológica podem concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro.»
Fonte: Aqui.
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