«Nos termos da Lei da Nacionalidade o Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que, entre outros requisitos, demonstrem conhecer suficientemente a língua portuguesa. O Ministério da Educação assume a responsabilidade pela aferição do conhecimento da língua portuguesa para aquisição da nacionalidade, cabendo aos estabelecimentos de ensino a certificação desse conhecimento, designadamente através da realização de testes de diagnóstico de língua portuguesa.
Como comprovar o conhecimento de língua portuguesa das pessoas que não sabem ler nem escrever?
Não se encontra prevista a aplicação deste teste a analfabetos. No entanto, o analfabetismo não inviabiliza a aquisição da nacionalidade. Quem não tenha aprendido a ler ou escrever não será obrigado a apresentar um certificado de habilitação escolar nem a prestar uma prova escrita. Terá, sim, de provar de algum modo que possui um conhecimento da língua que se considere suficiente, dada a sua situação específica. Uma forma possível é o recurso ao “Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências” (RVCC), um sistema que pretende certificar e reconhecer competências adquiridas ao longo da vida. O processo de aquisição da nacionalidade pode ser, assim, uma oportunidade de qualificação, pelo que quem não dispõe de instrumentos básicos para o exercício de cidadania, entre os quais constam um nível mínimo de alfabetização. Nestes casos o ingresso num processo de RVCC e a frequência de acções de formação de curta duração permitem a prova desse conhecimento, sem necessidade de realização do teste. De qualquer modo, outras provas de que a pessoa tem um conhecimento da língua suficiente dada a sua situação específica serão aceitáveis. Em casos especiais, o Ministro da Justiça pode dispensar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer documento, desde que não existam dúvidas sobre a verificação dos requisitos que esse documento visaria comprovar.»
Fonte: Aqui.
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