sábado, 2 de agosto de 2008

FAQ's, EFA e a Avaliação Externa

Por pedidos e devido à necessidade de dar resposta a muitos dos e-mails e contactos que me chegam, durante o mês de Agosto estará em construção neste espaço, num separador que surgirá na barra superior deste Blog, uma página de "Perguntas Frequentes (FAQ's)" que permitirá tirar algumas das dúvidas que são recorrentes. Esta página estará em construção até a o início de Setembro sendo disponibilizadas algumas das questões e respostas à medida que vão sendo elaboradas.

Por outro lado, para além desta página, será criada ainda outra só destinado à partilha de documentação, práticas, estratégias e orientações para os Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA). Nesta página poderão, em breve, encontrar vários recursos, dinâmicas, orientações e documentação que poderá ser útil para formadores, mediadores e coordenadores. Estará disponível o separador, tal como o anterior, na barra superior deste blog no espaço junto ao título.

Por últimos, e devido aos e-mails que tenho recebido deixo aqui algumas questões e respostas que podem esclarecer os novos Avaliadores Externos.

a) Como e o que fazer agora que saiu a lista?
Resposta: Nada. Por enquanto nada há a fazer que não seja confirmar o nome. Em breve a lista definitiva sairá em Diário da República.

b) Como sou contactado/a?
Não será a ANQ a contactar os avaliadores. São os CNO, consoante as necessidades e tendo acesso à lista que contactam os avaliadores. Os CNO têm acesso aos elementos necessários para esse contacto.

c) Existe algum tipo de contrato?
Sim. Pode existir um contrato de prestação de serviços com os CNO. São eles que contratam e são eles que liquidam os valores dessa prestação de serviço.

d) Conta tempo de serviço?
Não.

e) Há incompatibilidades?
Sim. É incompatível a todos os elementos ligados a Centros Novas Oportunidades, às entidades promotoras dos Centros Novas Oportunidades, à Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (ANQ, I.P.) e atodo o Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, incluindo, designadamente, todos os serviços locais e regionais dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social que tenham envolvimento directo na implementação do referido Sistema, nomeadamente no acompanhamento dos Centros Novas Oportunidades.

f) Existe remuneração mensal?
Não. Os júris têm no máximo 6 adultos e o pagamento é feito pelos CNO em função deste número.

g) O que fazer agora que o meu nome saiu como admitido.
Em Outubro a ANQ irá realizar formação para Avaliadores Externos. Após essa formação podem ser convocados para Júris.

f) Estes são os únicos Avaliadores Externos?
Não. Esta é a nova lista dos novos Avaliadores. Há muitos Avaliadores Externos que têm trabalhado até agora com os CNO e que o vão continuar a fazer. Estes estão acreditados por despachos anteriores e continuarão as suas funções.

Sem comentários: