Em algumas sessões de júri tenho assistido a um conjunto de pessoas que decide emigrar na esperança de melhorar a sua situação pessoal e profissional. A muitos recomendo a certificação profissional. Aqui ficam algumas dicas de como obter certificação com reconhecimento na União Europeia. Podem ainda obter mais informação aqui.
«O princípio da livre circulação de pessoas e serviços constitui um dos objectivos fundamentais da União Europeia.
Os cidadãos comunitários podem exercer uma profissão ou uma dada actividade, como trabalhadores por conta própria ou como assalariados, num Estado-Membro diferente daquele em que adquiriram as respectivas qualificações profissionais.
Para o reconhecimento dessas qualificações, houve necessidade de consolidar num acto único legislativo - a Directiva 2005/36/CE - 15 directivas, entre as quais 12 directivas sectoriais e 3 directivas que implementam um regime geral de reconhecimento das qualificações, abrangendo profissões regulamentadas.
Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro (em vigor desde 20.10.2007)
Os cidadãos comunitários podem exercer uma profissão ou uma dada actividade, como trabalhadores por conta própria ou como assalariados, num Estado-Membro diferente daquele em que adquiriram as respectivas qualificações profissionais.
Para o reconhecimento dessas qualificações, houve necessidade de consolidar num acto único legislativo - a Directiva 2005/36/CE - 15 directivas, entre as quais 12 directivas sectoriais e 3 directivas que implementam um regime geral de reconhecimento das qualificações, abrangendo profissões regulamentadas.
Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro (em vigor desde 20.10.2007)
Consulte a lista das profissões regulamentadas e autoridades competentes em Portugal (de acordo com diplomas legais de anteriores directivas)
Consulte a lista de profissões regulamentadas nos diferentes Estados-Membros
Consulte a lista de pontos de contacto nos diferentes Estados-Membros
Consulte a legislação aplicável»
Fonte: IEFP
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