"Os formadores a afectar à equipa do centro novas oportunidades são seleccionados de entre o pessoal docente habilitado para o efeito, sendo a função exercida em regime de tempo integral ou de tempo parcial, mediante decisão da direcção executiva do agrupamento ou da escola não agrupada, no âmbito da distribuição do serviço docente."
1 comentário:
O diploma para publicação regulamenta apenas os CNOs das Escolas.
Quando é que regulamentam a situação contratual dos técnicos dos cnos de outras entidades?
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