«Qual o número mínimo de créditos que o formando tem de obter na língua estrangeira? Um é suficiente?
Não. A questão deve ser formulada da seguinte forma: existe na área de CLC um conjunto de competências que têm que ser demonstradas em língua portuguesa e em língua estrangeira; o crédito só é atribuído se a competência for evidenciada em língua portuguesa e em língua estrangeira. Não existem créditos específicos para a língua estrangeira.
Em termos metodológicos é possível introduzir esta vertente da língua estrangeira nos vários Núcleos Geradores dos Referenciais de Competências?
A língua estrangeira está presente em algumas das competências da área CLC. Nessas competências e quando se trata de alguém que já tem alguns conhecimentos em língua estrangeira mas que não validou todas as UFCD/UC de CLC, tem de completar as aprendizagens nas competências específicas associadas à língua estrangeira.
Para quem apresenta dificuldades em validar competências em língua estrangeira, o Catálogo Nacional de Qualificações dispõe de duas UFCD de língua estrangeira (iniciação e desenvolvimento) associadas á componente de formação de base dos referenciais de formação de nível secundário, à semelhança do que acontece para o nível básico, os quais acrescem à carga horária definida no plano de formação.
Num mesmo percurso EFA-NS podem existir 2 línguas estrangeiras distintas?
Não. No mesmo percurso só existe lugar à validação de uma língua estrangeira.»
Fonte: ANQ.
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