"A obtenção de qualificações integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, independentemente das vias, é comprovada por diploma de qualificação. A conclusão com aproveitamento de um ou mais módulos ou unidades de formação com base nos referenciais do Catálogo — e no caso de não serem suficientes para concluir uma qualificação — é titulada por certificado de qualificações e automaticamente creditável e reconhecida pelas várias entidades do sistema para efeito da obtenção de qualificação em qualquer momento posterior. A quem conclua uma acção de formação não inserida no Catálogo é emitido certificado de formação profissional e efectuado registo na caderneta individual de competências, por forma a permitir a creditação dessa formação para efeitos de progressão escolar e profissional, a qualquer momento, através dos centros novas oportunidades. A caderneta individual de competências permite pois aos indivíduos apresentar de forma mais eficaz, clara e transparente as formações e competências que foram adquirindo ao longo da vida, bem como aos empregadores apreender de modo mais fácil a adequação das competências dos candidatos aos postos de trabalho."
Decreto-Lei n.º 396/2007
Uma boa medida, uma boa estratégia. Veremos a aplicação.
Decreto-Lei n.º 396/2007
Uma boa medida, uma boa estratégia. Veremos a aplicação.
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