«Foi publicado, no dia 29 de Outubro, o Decreto-Lei que define os procedimentos e as condições de acesso a modalidades especiais de conclusão do nível secundário de educação e respectiva certificação por parte dos adultos com percursos formativos de nível secundário incompletos e desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo extintos.»
Fonte: ANQ
Aqui fica o Decreto-Lei. Pode ser feito a transferência do ficheiro clicando na barra inferior do documento.
Sem comentários:
Enviar um comentário