«As Acções de Formação de Curta Duração (AFCD), organizadas nos termos estipulados no Despacho n.º 9 937/2007, de 29 de Maio, foram objecto de candidatura por parte das entidades formadoras no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), sendo igualmente emitida neste sistema, quando aplicável, a respectiva autorização de funcionamento por parte das Direcções Regionais de Educação ou das Delegações Regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.Uma vez que se reconhece a necessidade de serem efectuadas alterações na constituição inicial dos grupos de adultos, bem como nos formadores envolvidos ou mesmo nas datas de início e de fim das AFCD, é possível, a partir de hoje, dia 11 de Outubro, registar as alterações tidas por necessárias em candidaturas já submetidas no sistema, as quais terão de ser objecto de validação por parte da estrutura regional competente no sentido de verificar a conformidade das alterações propostas face aos critérios previamente estabelecidos.Mais se informa que estará disponível, no SIGO, um manual de procedimentos para apoiar as entidades formadoras no que a esta questão diz respeito.»Este espaço destina-se a um lugar de troca de informação, recursos e debate para os profissionais da Educação e Formação de Adultos.
sábado, 13 de outubro de 2007
Candidaturas das Acções de Formação de Curta Duração
«As Acções de Formação de Curta Duração (AFCD), organizadas nos termos estipulados no Despacho n.º 9 937/2007, de 29 de Maio, foram objecto de candidatura por parte das entidades formadoras no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), sendo igualmente emitida neste sistema, quando aplicável, a respectiva autorização de funcionamento por parte das Direcções Regionais de Educação ou das Delegações Regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.Uma vez que se reconhece a necessidade de serem efectuadas alterações na constituição inicial dos grupos de adultos, bem como nos formadores envolvidos ou mesmo nas datas de início e de fim das AFCD, é possível, a partir de hoje, dia 11 de Outubro, registar as alterações tidas por necessárias em candidaturas já submetidas no sistema, as quais terão de ser objecto de validação por parte da estrutura regional competente no sentido de verificar a conformidade das alterações propostas face aos critérios previamente estabelecidos.Mais se informa que estará disponível, no SIGO, um manual de procedimentos para apoiar as entidades formadoras no que a esta questão diz respeito.»
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