quarta-feira, 27 de junho de 2007

Cursos de Especialização Tecnológica (CET)

Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam responder às necessidades do tecido socioeconómico, ao nível de quadros intermédios especializados e competentes, capazes de se adaptar às exigências de um mercado de trabalho em acelerado desenvolvimento científico e tecnológico, apresentando-se, simultaneamente, como uma alternativa para a melhoria da qualificação dos jovens e requalificação profissional dos activos. Para quem? Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) podem ser indicados para si se:- for titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;- for titular de uma qualificação profissional de nível 3;- tiver obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tiver estado inscrito no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluir; - for titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e pretender uma requalificação profissional.Poderá ainda candidatar-se à frequência de um CET num estabelecimento de ensino superior se tiver idade igual ou superior a 23 anos e pretender ver reconhecidas, para ingresso no CET que escolheu, nesse estabelecimento, as suas capacidades e competências, tendo por base a experiência adquirida. Poderá ver o acesso ao CET que escolheu condicionado à aprovação, em unidades curriculares, das habilitações que integram as áreas disciplinares consideradas indispensáveis se:- for titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;- for titular de uma qualificação profissional de nível 3;- tiver obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tiver estado inscrito no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluir.
A aprovação num CET confere-lhe uma qualificação profissional de nível 4 e um diploma de especialização tecnológica (DET). Este diploma dá-lhe acesso a um certificado de aptidão profissional emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, nas condições fixadas pelo Decreto Regulamentar nº 68/94, de 26 de Novembro.O diploma de especialização tecnológica é conferido após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS (Créditos segundo o european credit transfer and accumulation system) compreendido entre 60 e 90.
Se tiver obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos, tiver estado inscrito no 12º ano, não o tendo concluído, ou for titular de uma qualificação profissional de nível 3 e não for titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, o número de créditos ECTS será acrescido de 15 a 30.As cargas horárias das diferentes componentes serão acrescidas do número de horas necessário à obtenção dos referidos créditos.Nestes casos, ao concluir o CET, verá reconhecido o nível secundário de educação.
Se tiver idade superior a 25 anos e, pelo menos, cinco anos de actividade profissional comprovada na área do CET escolhido, pode requerer à instituição de formação que desenvolve esse CET a atribuição de um diploma de especialização tecnológica, com base na avaliação das suas competências profissionais.

Para conhecer a rede e obter informação sobre os cursos em funcionamento, consulte DGES (neste site poderá aceder aos cursos com autorização para funcionamento em estabelecimentos de ensino superior) ou IEFP (neste site poderá aceder aos cursos com autorização para funcionamento em centros de formação).

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