terça-feira, 9 de setembro de 2008

Decreto-Lei n.º 107/2008: Unidades Curriculares no Ensino Superior

«De acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho do Ministério da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre; assim como a possibilidade de os estudantes de um curso superior se inscreverem, em qualquer estabelecimento de ensino superior, em disciplinas que não integrem o plano de estudos do seu curso, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e de inclusão no suplemento ao diploma.

Segundo o artigo 46.º -A, referente à inscrição em unidades curriculares:

  1. Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram.
  2. A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados.
  3. A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
  4. As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
    • a) São objecto de certificação;
    • b) São obrigatoriamente creditadas, nos termos do artigo 45º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
    • c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido»
Pode consultar o Decreto-lei, aqui.
Fonte: UL

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