sábado, 8 de dezembro de 2007

Flexisegurança - Aprovada

«Os ministros do Trabalho e da Segurança Social dos 27 chegaram a acordo sobre os princípios comuns da flexigurança, nomeadamente a adaptabilidade nas empresas, permitindo horários flexíveis e adaptados aos fluxos de menor e maior produção.
Os oito princípios aprovados servem como enquadramento geral que permite a cada Estado-membro desenvolver os seus próprios mecanismos de flexigurança e serão ratificados pelos chefes de Estado e de Governo da União Europeia (UE) na cimeira de 14 de Dezembro, em Bruxelas. A flexigurança é definida como uma fórmula global de política do mercado de trabalho que combina disposições contratuais flexíveis - facilitando despedimentos - e que permite que os trabalhadores encontrem um novo emprego e sejam apoiados pela segurança social no caso de desemprego. Assim, um dos princípios hoje aprovados estipula que «a flexigurança implica a conjugação deliberada de mecanismos contratuais flexíveis e fiáveis, estratégias abrangentes de aprendizagem ao longo da vida, políticas activas e eficazes para o mercado de trabalho, e sistemas de protecção social modernos, adequados e sustentáveis». A flexigurança tem como objectivo a modernização do mercado laboral e a criação de mais e melhores empregos, intensificando a aplicação da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e Emprego. Uma vez definidos e aceites os princípios comuns, cada Estado-membro deverá determinar qual o modelo que melhor se adequa à sua realidade.»
Fonte: Centro de Formação de Professores de Águeda.

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