quarta-feira, 16 de abril de 2008

+ 23 anos - Orientações

Devido a um conjunto de e-mails recebidos deixo aqui informação sobre o processo de acesso ao Ensino Superior por via da candidatura "+ de 23 anos".

«O Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, tem como destinatários os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas, independentemente das habilitações académicas de que são titulares, conforme disposto no artigo 8.º.

Assim, na sequência da interpretação já estudada, resultante do artigo 12.º , n.º 5, da Lei de Bases e do preâmbulo do Decreto-Lei em apreço, onde se lê que um dos objectivos do XVII Governo Constitucional é a promoção da aprendizagem ao longo da vida e a atracção de novos públicos, clarifica-se o público alvo a contemplar. Também a Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, veio a estabelecer uma flexibilização do anterior sistema – o que se tinha revelado extraordinariamente restritivo no acesso ao ensino superior de estudantes adultos – pelo que ela procedia à sua regulamentação “alargando a área de recrutamento de eventuais candidatos e possibilitando o ingresso a um maior número de pessoas”.

Há uma diversidade de situações que poderão integrar-se no âmbito deste regime que contempla condições especiais para maiores de 23 anos, desde que não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido.
Os estudantes interessados deverão consultar o estabelecimento de ensino superior que pretendem frequentar e esclarecer-se sobre o Regulamento, bem como o calendário em que decorrerá a avaliação de capacidades.
À medida que forem publicados os Regulamentos, em Diário da República, os mesmos serão divulgados neste site, para além dos sites dos próprios estabelecimentos de ensino superior.
Nota: A consulta deste site não dispensa um contacto directo ao próprio estabelecimento de ensino superior para confirmação da informação divulgada.» Fonte: DGES

Fica também uma repostagem sobre esta forma de abertura do Ensino Superior.

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