terça-feira, 1 de abril de 2008

Cursos de Especialização Tecnológica (CET)

«Quem autoriza a criação e a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica (CET)?
A criação e a autorização de entrada em funcionamento de um CET cabe ao Ministério da tutela, sob proposta da instituição, ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária.

Que instituições podem assegurar a oferta de CET?
Podem assegurar a oferta de CET: estabelecimentos de ensino superior, públicos, particulares ou cooperativos; estabelecimentos de ensino públicos e particulares ou cooperativos que ministrem cursos do nível secundário de educação; centros de formação profissional da rede sob coordenação do IEFP; escolas tecnológicas da responsabilidade do Ministério da Economia e Inovação e ainda outras instituições de formação acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Dados os objectivos e as características dos CET, os estabelecimentos de ensino superior desempenham um papel preponderante no quadro da rede de oferta.
As instituições de formação de nível de ensino não superior devem firmar parcerias com estabelecimento de ensino superior, para além das estabelecidas com as entidades empregadoras.»
Fonte: ANQ

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