terça-feira, 20 de novembro de 2007

Cursos de Especialização Técnológica: Termos e Conceitos.

«Curso de Especialização Tecnológica (CET) - Formação pós-secundária não superior que visa conferir qualificação profissional do nível 4.

Diploma de Especialização Tecnológica (DET) - Diploma conferido após o cumprimento de um plano de formação de um CET com um número de créditos ECTS compreendido entre 60 e 90.

Condições de acesso - Condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um curso.

Condições de ingresso - Condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um curso concreto num determinado estabelecimento de ensino.

Crédito - Unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza colectiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.

Créditos ECTS - Créditos segundo o european credit transfer and accumulation system (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), cuja aplicação é regulada pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Horas de contacto - Tempo em horas utilizado em sessões de ensino de natureza colectiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial.

Unidade de formação - Unidade de ensino, do plano de formação de um Curso de Especialização Tecnológica, com objectivos próprios e que é objecto de avaliação traduzida numa classificação final.

Plano de formação de um curso - Conjunto organizado de unidades de formação em que um formando deve ser aprovado para concluir um curso não conferente de grau.

Referencial de competências - Repertório de competências-chave necessárias para exercício de uma profissão, caracterizadas através de exemplos de actividades representativas dessas competências a um dado nível.

Formação em alternância - Processo de formação em que se alternam sequências de formação ministradas por instituições de formação com sequências de formação prática realizadas em contexto de trabalho.

Registo - Decisão que compete ao Director-Geral do Ensino Superior, que autoriza a entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino superior e que assume, para efeitos de publicação, a forma de Despacho.

Níveis de qualificação profissional - Níveis de formação a que se refere o anexo à Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho, relativa à correspondência de qualificações de formação profissional entre Estados membros das Comunidades Europeias, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 199, de 31 de Julho de 1985.»

Fonte: ANQ

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