terça-feira, 19 de junho de 2007

Catalogo Nacional de Qualificações

A partir de Setembro, os cursos de formação profissional com financiamento público vão ter de respeitar os perfis de competências, conteúdos e cargas horárias para cada uma das profissões, que constam do novo Catálogo Nacional das Qualificações, ontem apresentado pelos ministros do Trabalho e da Educação. Só assim as competências poderão ser certificadas e reconhecidas, tanto a nível nacional como no espaço comunitário, o que também contribuirá para facilitar a mobilidade dos trabalhadores na União Europeia.Aquele catálogo, que segundo o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, é "um instrumento fundamental do processo de reforma da formação profissional", integra já 213 qualificações em 40 áreas distintas de educação e formação. Mais de metade das qualificações profissionais referenciadas no catálogo (52%) conferem equivalência ao 9.º ano de escolaridade, sendo que 48% conferem a correspondência ao 12.º ano e o nível 3 de qualificação. A dupla certificação dos cursos, escolar e profissional, passa a ser uma condição preferencial, para não dizer praticamente exclusiva, no acesso aos fundos comunitários destinados à qualificação, no âmbito do novo Quadro de Referência Estratégica Nacional, mais conhecido por QREN e, mais concretamente, no Programa Operacional do Potencial Humano, que destina mais de dois terços dos fundos à formação ao longo da vida. O objectivo da dupla componente escolar e profissional é aumentar o baixo nível de qualificação dos portugueses, permitindo aos jovens que abandonaram os estudos uma segundo oportunidade escolar e profissional e aos activos uma possibilidade de reconhecer as suas competências, mesmo que não tenham sido adquiridas por via escolar e complementá-las nos chamados "centros novas oportunidades".De acordo com a reforma em vigor, os cursos para formar técnicos de informática ou de contabilidade, cozinheiros, jardineiros, esteticistas, electromecânicos ou costureiros industriais, só para citar alguns exemplos, passam a ter de respeitar perfis de competências e cargas horárias padronizadas para os vários módulos de educação e de formação, de modo a garantir a transparência dos processos formativos, bem como a sua comparação, tanto a nível nacional como internacional.O modelo de educação e formação de adultos implica obrigatoriamente a passagem por um processo de reconhecimento e validação de competências associado a uma carga horária mínima entre 25 e 40 horas. Para um curso completo de cozinha, por exemplo, são necessárias 900 horas só de formação técnica. Mas se já existirem competências, essa carga pode ser reduzida. Em função das carências de qualificação detectadas, é então definido para cada formando um programa de formação de base (unidades de competência) e de formação tecnológica (unidades de formação de curta duração), até que a suas qualificações possam alcançar equivalência aos 9.º e 12.º anos de escolaridade e à respectiva certificação profissional. A vantagem do sistema consiste no facto de as pessoas poderem acumular os módulos de formação adquiridos em vários momentos, no sistema de educação e de formação.
Fonte: DN

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