sexta-feira, 8 de junho de 2007

As orientações que o CNO pode dar a um jovem ou adulto. Hipoteses...

No que se refere aos jovens (15-18 anos) a oferta é ampla, nomeadamente:
Cursos de Educação e Formação:
Os Cursos de Educação e Formação (CEF) são uma oportunidade para os jovens concluírem a escolaridade obrigatória, através de um percurso flexível e ajustado aos seus interesses, ou para poderem prosseguir estudos ou formação que lhes permita uma entrada qualificada no mundo do trabalho.

Tipo 2 – Nível II - Confere uma habilitação académica de 9º ano

Tipo 5 – Nível III - Confere uma habilitação académica de 12º ano

Percursos Curriculares Alternativos:
Os percursos curriculares alternativos destinam-se a grupos específicos de alunos até aos 15 anos e têm em consideração as suas necessidades, de forma a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e combater a exclusão

Curso Profissional ( Nível III) - Confere uma habilitação académica de 12º ano. Os Cursos Profissionais são uma modalidade de educação, inserida no ensino secundário, que contribuem para o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais para o exercício de uma profissão. Estes cursos têm uma estrutura curricular organizada por módulos, o que permite maior flexibilidade e respeito pelos ritmos de aprendizagem dos jovens, não excluindo a hipótese de, mais tarde, prosseguir estudos.

A resposta aos adultos engloba:

R.V.C.C. – Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências:
Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências é um processo que parte das experiências de vida dos adultos e lhes possibilita validar os seus saberes e competências, atribuindo-lhe um certificado escolar equivalente ao ensino básico (4º, 6º ou 9º ano). Brevemente, este sistema será alargado ao nível secundário de educação.

Curso de Educação e Formação de Adultos:
Os Cursos EFA são uma oferta integrada de educação e formação para públicos adultos que possuam baixos níveis de escolaridade e de qualificação profissional. Eles destinam-se, numa primeira fase, a adultos, com idade igual ou superior a 18 anos (à data do início da formação) e que não possuam a escolaridade básica de quatro, seis ou nove anos. Numa segunda fase, destinar-se-ão também a adultos que não possuam 12.º ano de escolaridade.

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