sábado, 21 de abril de 2007

O 12.º Ano

Regras!!
«O Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências pode ser uma resposta para o adulto, caso não possua o nível básico ou secundário de educação e tenha adquirido conhecimentos e competências através da sua experiência de vida.

Poderá aceder ao nível básico de educação (4º, 6º ou 9º ano de escolaridade) se:

- tiver 18 anos ou mais de idade;

- não frequentou ou concluiu o 4º, 6º ou 9º ano de escolaridade.

Poderá aceder ao nível secundário de educação (12º ano de escolaridade) se tiver 18 anos ou mais de idade e cumprir um dos seguintes requisitos:

- frequentou o nível secundário, há mais de três anos, sem o concluir (requisito aplicável até 2010);

- dispõe no mínimo de três anos de experiência profissional.»

Fonte: DGFV

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