«Como é garantida a credibilidade do sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências?Fonte: Maria do Carmos Gomes à Revista Perspectiva.
Este espaço destina-se a um lugar de troca de informação, recursos e debate para os profissionais da Educação e Formação de Adultos.
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«Rui Canário (1999), citando António Nóvoa, indica seis princípios capazes de servir de orientação a qualquer projecto de formação de adultos (pp.21-22).1º PRINCIPIO
O adulto, em situação de formação, tem de ser visto como portador de uma história de vida e de uma experiência profissional que não poderá ser remetida para o esquecimento. Assim ganha uma importância inegável reflectir sobre o modo como ele próprio se forma, isto é, “o modo como ele se apropria do seu património vivencial através de uma dinâmica de compreensão retrospectiva”;
2º PRINCIPIO
Formação enquanto processo de transformação individual numa tripla dimensão do saber: saber, saber fazer, saber ser. Pressupõe uma grande implicação do indivíduo em formação, bem como uma participação alargada dos formandos na própria concepção e implementação da formação.
3º PRINCIPIOFormação enquanto processo de mudança institucional, ligada estreitamente à instituição onde o sujeito exerce a sua actividade profissional. Assim espera-se um contrato tripartido, estabelecido entre equipa de formação, formandos e instituições;
4º PRINCIPIO
A formação deve organizar-se “numa tensão permanente entre a reflexão e a intervenção,” assentando num processo de investigação e sendo encarada como uma “função integradora institucionalmente ligada à mudança”;
5º PRINCIPIO
A formação deve desenrolar-se preocupando-se em desenvolver, nos formandos, as competências necessárias para serem capazes de mobilizar, em situações concretas, os recursos teóricos e técnicos adquiridos durante o processo formativo;
6º PRINCIPIO
“E não nos esqueçamos nunca que, como dizia Sarte, o homem caracteriza-se, sobretudo, pela capacidade de ultrapassar as situações pelo que consegue fazer com que os outros fizeram dele. A Formação tem de passar por aqui”.»
Fonte: Aqui.




Acolhimento – Consiste no atendimento e na inscrição do adulto num centro, pressupondo o esclarecimento acerca das diferentes fases do processo a realizar, bem como da possibilidade de encaminhamento para ofertas educativas e formativas ou para o processo de RVCC.
Diagnóstico – Implica a realização de uma análise do perfil do adulto, com o objectivo de proceder à identificação das respostas mais adequadas, tendo em conta o diagnóstico efectuado.
Encaminhamento – Tendo em conta o diagnóstico efectuado, visa direccionar o adulto para a resposta mais adequada, que poderá consistir no desenvolvimento de percursos de educação e formação exteriores ao centro ou na realização de um processo de RVCC.
Reconhecimento de competências – Tem em vista a identificação, pelo adulto, dos saberes e das competências que adquiriu ao longo da vida, através de um conjunto de actividades, assentes na metodologia de balanço de competências e na utilização de instrumentos diversificados de avaliação. O adulto evidencia as competências adquiridas, através da construção de um Portefólio Reflexivo de Aprendizagens, de modo a permitir a validação das mesmas, tendo em conta os referenciais constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, para efeitos do RVCC.
Validação das competências – Compreende a auto-avaliação do Portefólio Reflexivo de Aprendizagens, em articulação com a avaliação dos profissionais de reconhecimento e validação de competências e dos formadores das respectivas áreas de competências-chave.
Formação – No caso de, no decurso do processo de reconhecimento e validação de competências, terem sido identificadas necessidades de formação, pode proceder-se de duas formas. No caso de o adulto necessitar de acções de formação com uma duração superior a 50 horas, deve realizá-las em entidades formadoras exteriores ao Centros Novas Oportunidades. No caso de precisar de acções de formação até 50 horas, inclusive, estas podem ser realizadas nos centros.
Certificação das competências – Pressupõe a apresentação perante um júri de certificação, que atribui uma certificação ao adulto, no caso de lhe serem reconhecidas as competências-chave necessárias para uma determinada qualificação, em conformidade com os referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações. Nestas circunstâncias, a certificação de competências dará origem à emissão de um certificado de qualificações, conferindo igualmente um diploma de qualificação, se o referido processo conduzir à obtenção de um nível de escolaridade.»
Fonte: Aqui.
- Se organiza e gere os seus recursos;
- Prepara e realiza o processo de RVCC tendo em conta as características específicas da sua população-alvo e, em paralelo, salvaguarda o cumprimento das metas que lhe são propostas;
- Cria o ambiente propício a um relacionamento interpessoal facilitador do desenvolvimento global de todos os intervenientes no processo.»
Fonte: Roteiro para a auto-avaliação dos centros de reconhecimento, validação e certificação de competências.