Este espaço destina-se a um lugar de troca de informação, recursos e debate para os profissionais da Educação e Formação de Adultos.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008
A notícia de ontem...
"Vieira Silva, que participou numa cerimónia de entrega de diplomas do 9º ano a 300 pessoas que aderiram ao programa, respondeu assim às críticas do deputado socialista Manuel Maria Carrilho sobre alegadas fragilidades das Novas Oportunidades.
O ex-ministro da Cultura interveio nas jornadas parlamentares do PS, na Guarda, alertando aí para o "facilitismo" que pode produzir resultados mas mina a credibilidade deste programa que visa ajudar à requalificação educacional de jovens e adultos.
O ministro declarou-se "absolutamente de acordo com o senhor deputado Manuel Maria Carrilho" e reforçou que "o rigor é absolutamente essencial neste programa e em todo o processo de aprendizagem".
Frisou depois que "este processo tem avaliadores externos" e, de acordo com a sua convicção, "provavelmente, há poucos processos de qualificação que têm avaliadores externos, que são escolhidos para irem aos centros das Novas Oportunidades acompanhar e validar os processos que lá se desenvolvem".
A avaliação deste programa vai ser conduzida pelo Professor Roberto Carneiro, que já foi ministro da Educação.
Roberto Carneiro encabeçará uma "equipa nacional e internacional" e, segundo o ministro, "os resultados serão conhecidos este ano".
"Nós estamos comprometidos com a exigência e o rigor e qualquer situação que não se enquadre nesta ambição será por nós rigorosamente corrigida", prometeu.
O programa Novas Oportunidades foi criado pelo actual Governo para reconhecer os saberes e competências adquiridos ao longo da vida por pessoas sem a correspondente formação escolar.
Cerca de 400 mil pessoas inscreveram-se já no Programa Novas Oportunidades, sendo mais as mulheres do que os homens. "Não esperava uma adesão tão maciça num espaço de tempo tão curto", comentou o ministro."
A quem segue este blog: Conseguem identificar este facilitismo ou existe rigor no processo RVC? Deixe um comentário (pode ser anónimo).
terça-feira, 26 de fevereiro de 2008
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008
Empregos na UE
«As recentes reformas do mercado de trabalho estão a começar a dar frutos», declarou Vladimír Špidla, Comissário Europeu responsável pelo Emprego. «O desemprego estrutural teve uma quebra de um terço desde 2004 e a taxa de emprego da UE, actualmente em 66%, aproximou-se bastante do nosso objectivo global de 70%. Todos os Estados-Membros lançaram reformas de fundo desde 2005, mas alguns responderam com mais vigor do que outros. Precisamos de redobrar os nossos esforços para responder eficazmente aos desafios da globalização e do envelhecimento, em particular investindo mais e de forma mais selectiva na formação ao longo da vida.»
As taxas de emprego dos trabalhadores mais velhos: 43,5% (o objectivo é 50%) e a das mulheres: 57,2% (o objectivo é 60%) continuam a aumentar fortemente na UE no seu conjunto. Não obstante estes resultados positivos em 2006, a Europa está longe dos objectivos em matéria de emprego que fixou para 2010. À taxa de emprego actual, serão necessários mais 20 milhões de empregos até 2010 para que o objectivo seja alcançado.
Segundo o relatório, é essencial um aumento significativo dos investimentos em capital humano, mais direccionados para responder às necessidades do mercado de trabalho, a fim de colmatar o diferencial de produtividade com os nossos principais concorrentes a nível mundial. A aprendizagem tem de começar na mais tenra idade e prosseguir ao longo da vida, e as qualificações adquiridas no trabalho devem obter reconhecimento em toda a Europa.
Os estrangulamentos estão a aparecer e, com a pressão crescente da escassez de mão-de-obra e de competências num número cada vez maior de sectores (por exemplo cuidados de saúde e cuidados a idosos; educação; muitos sectores de artes e ofícios; engenharia mecânica), torna-se necessário assegurar uma previsão e uma observação mais eficazes das futuras necessidades de competências. A Europa precisa de melhorar a mobilidade da mão-de-obra tanto a nível regional como nacional, assim como definir uma política de imigração regulada. Essa política deve ser acompanhada por medidas destinadas a melhorar a integração económica e social dos imigrantes.»
domingo, 24 de fevereiro de 2008
A Reportagem da TSF: Escola da Vida
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Recordar...
O Programa Inov.
Por ontem ter sido notícia e por me terem pedido vários esclarecimentos via email, fica aqui um pequeno esclarecimento do que é o programa Inov Jovem.«O INOV-JOVEM – Jovens Quadros para a Inovação nas PME é um Programa desenvolvido no âmbito do Plano Tecnológico, que apoia a inserção, em pequenas e médias empresas, de jovens com idade até aos 35 anos, com qualificações de nível superior em áreas críticas para a inovação e o desenvolvimento empresarial.
Consubstancia dois tipos de apoios:
- A promoção de estágios profissionais, complementados ou não por formação, em que é comparticipada a bolsa de estágio e incentivada a posterior contratação;
- O apoio específico à celebração imediata de contratos individuais de trabalho.
Dirige-se a PME empenhadas em processos de inovação e desenvolvimento empresarial, em particular aquelas que visam ganhar e reforçar posições na produção de bens e serviços transaccionáveis.»
Mais informação aqui.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008
Um despertar de Atitudes
Exploração: é a contrapartida activa e inquisitiva da curiosidade. Pessoas inquisitivas são boas na procura e na colecta de informações. (…) Gostam do processo de descobrir e de pesquisar (seja sobre a vida de jogadores de futebol ou física de partículas). Apreciam a investigação e as “evidências” de avaliação, o que faz com que sua investigação gere outras perguntas.
Experimentação: é a virtude do inventor prático. (…) Eles não precisam de um grande esquema, ostensivamente infalível, antes de experimentar algo, sentindo-se “em casa” com a tentativa e o erro. (…) Gostam de planear e replanear, olhando o que produziram - uma floreira, uma roupa, um ensaio - e pensando sobre como poderiam melhorá-lo. Não se importam em cometer erros, pois aprender interessa-lhes mais do que estar “certos”.»
De: Guy Claxton
terça-feira, 19 de fevereiro de 2008
A abordagem biográfica.
«A utilização de abordagens biográficas transforma o processo RVCC em algo com enormes potencialidades e com poderes que se transferem às vidas das pessoas. Evidentemente, se queremos fazer um balanço de competências de um adulto devemos utilizar metodologias biográficas. Quem as conhece ou praticou, quem fez investigação neste sentido, etc., sabe bem pelo menos uma coisa: que as abordagens biográficas têm um enorme poder de mudança sobre os próprios actores sociais – não fosse assim e o tema não colocaria os investigadores, por vezes, em situações delicadas. Evocar o passado, reavê-lo, recuperá-lo, equivale a ter o enorme poder de reconstruir a memória. E reconstruir uma memória, seja em termos individuais ou colectivos, é uma tarefa imensamente importante, porque nessa actividade redescobrimos novos significados, novos sentidos, quer para as nossas próprias acções quer para os impactos que as ditas acções, acontecimentos ou fenómenos tiveram para as nossas vidas. Muitas pessoas que fazem este processo RVCC passaram toda a sua vida menosprezando-se, submissas ou oprimida em termos Freirianos, tendo uma imagem quase miserabilista da sua importância social e da sua posição no mundo. Enveredar pelas abordagens biográficas é, assim, ganhar a possibilidade de recuperar e reconstruir a nossa própria história, de conhecer o nosso lugar no mundo, de valorizar percursos de vida por vezes duríssimos, enfim de reconhecer, de forma explícita, que o que somos e o que valemos não é função da nossa classe social, do rendimento que temos ao fim do mês, do nível cultural ou das condições quase a-históricas que fomos obrigados a suportar por vicissitudes múltiplas.»segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008
Um plano europeu.
"As previsões demográficas para a Europa sugerem que o investimento no capital humano e social dos grupos-alvo identificados é vital, dadas as reduções de mão-de-obra e a consequente escassez de trabalhadores no mercado de trabalho. A informação e a orientação são essenciais para conseguir interessar e motivar estes grupos. O papel dos meios de comunicação social e a sua capacidade para chegar aos grupos mais difíceis deverão ser devidamente valorizados. Tal como a opinião dos próprios educandos. Todavia, não basta atrair pessoas para a educação e formação. A possibilidade de progredirem e melhorarem os seus níveis de qualificação deve ser real e deverá garantir-lhes uma melhor integração em todas as esferas da sua vida."
Vale a pena ler o plano completo aqui.
domingo, 17 de fevereiro de 2008
E o futuro?
sábado, 16 de fevereiro de 2008
Antes de se inscrever no RVCC - Secundário...
... saiba que via escolher em função das suas necessidades actuais! Quer a nível pessoal, quer a nível profissional!Via escolar
A conclusão e certificação por esta via ocorre pelo recurso às actuais disciplinas dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de Novembro, Fevereiro e Maio, assumindo as seguintes formas:
- conclusão de cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário);
- conclusão de cursos profissionalmente qualificantes;
- conclusão generalista do nível secundário de educação (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário) .
Realização de módulos de formação correspondentes a Referenciais de Formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações
A conclusão e certificação por esta via concretiza-se através da realização, com aproveitamento, de unidades de competência (UC) da formação de base e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica, dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, independentemente da natureza do curso de origem."
Fonte: ANQ
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008
Os números de 2007 das Novas Oportunidades
"A adesão dos adultos ao desafio lançado pela Iniciativa Novas Oportunidades registou, em 2007, um aumento muito significativo, sendo de assinalar que 82 por cento dos adultos abrangidos se inscreveram nos centros Novas Oportunidades neste último ano.
É de salientar que, entre os adultos que se inscreveram nos Centros Novas Oportunidades, se verificou uma procura muito acentuada da qualificação de nível secundário.
No ano em que o sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) foi alargado ao nível secundário de educação, foram 143 mil os adultos que se inscreveram num Centro Novas Oportunidades, com o objectivo de obter uma certificação equivalente ao 12.º ano.
A estes 143 mil adultos acrescem 130 500, sem o 9.º ano de escolaridade, que se inscreveram num Centro Novas Oportunidades, para obterem uma certificação de nível básico.
À totalidade dos 273 610 inscritos em 2007 juntam-se os mais de 50 mil que se inscreveram nos dois anos anteriores.
Contando com os cerca de 29 mil inscritos
O número de adultos certificados através dos Centros Novas Oportunidades e dos Cursos EFA cresceu significativamente nos dois últimos anos, sendo que este período representa cerca de 60 por cento dos adultos que já alcançaram uma certificação através destas vias de educação e formação desde 2001.
Para tal, contribuiu decisivamente a expansão e a consolidação da rede de Centros Novas Oportunidades, a reestruturação e a expansão dos Cursos EFA, bem como a gestão desconcentrada desta oferta, de Norte a Sul do País.
Do total de adultos inscritos em 2007 na Iniciativa Novas Oportunidades, verifica-se que o género feminino regista uma adesão superior ao género masculino.
As faixas etárias mais representadas são as dos 35-44 anos, ao nível do ensino básico, e as dos 25-34 anos, ao nível do ensino secundário.
A maioria dos inscritos encontra-se empregada, registando uma maior adesão na região Norte do País.
Relativamente aos jovens, a aposta na diversificação da oferta de nível secundário permitiu inverter a tendência de perda de alunos neste nível de ensino, reduzindo a taxa de retenção e de saída precoce do sistema de ensino.
Estão matriculados em cursos de dupla certificação de nível secundário 120 764 jovens.
A expansão da população estudantil no ensino secundário deve-se, em larga medida, ao aumento dos matriculados em cursos profissionais nas escolas secundárias públicas, que passaram de 44 466 alunos, no ano lectivo de 2006/2007, para 62 996, no ano lectivo de 2007/2008.
A percentagem de jovens matriculados nas vias profissionalizantes de nível secundário representa já 40 por cento do total de inscritos neste nível de ensino.
Esta percentagem tem vindo a aproximar-se, gradualmente, dos valores registados nos países membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico, nos quais cerca de 50 por cento dos jovens optam por estas vias de ensino, meta definida na iniciativa Novas Oportunidades para 2010.
No nível básico, estão matriculados em cursos de dupla certificação 44 129 jovens, o que representa um aumento substancial desde 2005.
Este crescimento deve-se à forte aposta nos Cursos de Educação e Formação (onde estão inscritos mais de 41 mil jovens), por parte das escolas públicas, dos centros de formação profissional e de entidades privadas, designadamente, de escolas profissionais.
A aposta nesta modalidade tem constituído uma opção fundamental no combate ao abandono escolar precoce, sendo muito significativo o número de jovens que, para além de concluírem por esta via o ensino básico, escolhem prosseguir estudos para o ensino secundário, optando por uma outra via de qualificação disponível.
A prioridade dada ao alargamento do ensino profissional às escolas secundárias públicas permitiu que fossem constituídas 1019 novas turmas (1.º ano), comparativamente com 615 no ano lectivo de 2006/2007 e 85 em 2005/2006.
Actualmente, 73 por cento das escolas secundárias públicas integram na sua oferta cursos profissionais, o que representa uma aproximação da meta definida para 2010, que é de 100 por cento."
Fonte: IGFSE
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008
Qualificação Profissional
Uma qualificação profissional é a certificação resultante de uma determinada formação profissional.
De acordo com a Decisão do Conselho da Europa, de 16 de Julho de 1985 (85/368/CEE), Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nº L199/565, existem cinco níveis de formação ou qualificação profissional:
Nível 1
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e iniciação profissional.
Esta iniciação profissional é adquirida quer num estabelecimento escolar, quer no âmbito de estruturas de formação extra-escolares, quer na empresa. A quantidade de conhecimentos técnicos e de capacidades práticas é muito limitada.
Esta formação deve permitir principalmente a execução de um trabalho relativamente simples, podendo a sua aquisição ser bastante rápida.
Nível 2
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e formação profissional.
Este nível corresponde a uma qualificação completa para o exercício de uma actividade bem determinada, com a capacidade de utilizar os instrumentos e a técnica a ela associados.
Esta actividade prende-se essencialmente com um trabalho de execução, que pode ser autónomo, no limite das técnicas que lhe dizem respeito.
Nível 3
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e/ou formação profissional e formação técnica complementar ou formação técnica escolar ou outra, de nível secundário.
Esta formação implica mais conhecimentos técnicos do que o nível 2. Esta actividade corresponde sobretudo a um trabalho técnico que pode ser executado de forma autónoma e/ou incluir responsabilidades de enquadramento e de coordenação.
Nível 4
Formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação técnica pós-secundária.
Esta formação técnica de alto nível é adquirida no âmbito de instituições escolares ou outras.
A qualificação resultante desta formação inclui conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior. Não exige o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas
Nível 5
Formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação superior completa.
Esta formação conduz geralmente à autonomia no exercício da actividade profissional (assalariada ou independente), implicando o domínio dos fundamentos científicos da profissão.
terça-feira, 12 de fevereiro de 2008
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008
Em defesa da Iniciativa Novas Oportunidades.
Ultimamente temos assistido a uma dupla visão do que é e do que tem sido a Iniciativa Novas Oportunidades. Em primeiro lugar devemos esclarecer alguns conceitos essenciais para a percepção completa da realidade.
Existem hoje, Centros Novas Oportunidades que estão integrados em escolas públicas e que se baseiam em equipas de recursos humanos assentes em docentes do dito “ensino regular”. Existem ainda Centros Novas Oportunidades (CNO) que são geridos e implementados em entidades privadas. No entanto, a maioria centra-se nos primeiros.
Por outro lado, hoje, os CNO são muito mais do que centros onde se realiza um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC). Hoje, os CNO gerem RVCC de nível básico (equivalente ao 9.º ano), de nível secundário (equivalente ao 12.º ano) e os chamados cursos de educação e formação de adultos (EFA). Estes também de dois níveis, básico e secundário com ou sem componente profissional. A somar a estas actividades, os CNO orientam, coordenam, procuram implementar, metas, objectivos relacionados com financiamentos comunitários e orientam, informam e acolhem inúmeros adultos à procura de um caminho para a sua valorização pessoal, escolar e profissional.
Mas, depois de feito este primeiro enquadramento, o que se diz por ai, pela “rua”?
Que o processo RVCC se faz em 3 meses, que é só elaborar um dossier, que é fácil… mas será?
Vamos então demonstrar que não o é…
Em média, efectivamente, um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências demora 4 meses para o ensino básico, 9 a 10 meses para o ensino secundário. Centra-se aqui uma das críticas principais ao processo. Mas é uma crítica populista e de quem não conhece a realidade.
Em primeiro lugar, não é possível a um aluno que abandone a escola sem experiência profissional, ingressar no processo RVCC. Depois, esquecem-se de dizer que a maioria dos candidatos têm 20 ou 30 anos de experiência profissional e inúmeros acções de formação internas e externas às empresas. Anos e anos, horas e horas de aprendizagem formal, não formal e informal que não podiam ver reconhecidas até agora.
Outras das críticas realizadas é que o processo se baseia na elaboração de um “dossier” sem avaliação.
Outro erro demagógico. Em primeiro lugar, não se trata de um dossier. Trata-se de um portefólio. Isto é, um documento onde são registadas todas as aprendizagens realizadas ao longo dos anos, pelos candidatos, de uma forma séria e evidente para o próprio e para uma equipa de, geralmente, cinco pessoas. Um(a) profissional e quatro formadores. Por último é ainda lido e analisado/avaliado por um avaliador externo ao processo. A elaboração desse portefólio passa, muitas vezes, por inúmeras correcções, alterações e melhorias. Para além disto, este documento tem que demonstrar, sem sombra de dúvida a existência de competências, conhecimentos e aptidões indicadas pelo candidato. Caso estas evidências não existem, poderá o adulto ser encaminhado para formação complementar com os formadores ou formação externa ao CNO, com a média de 50 horas, em áreas como Linguagem e Comunicação, Matemática, Tecnologias da Informação e Comunicação e Cidadania e Empregabilidade.
Por último, e na última visão crítica, a de facilistismo…
Em primeiro lugar, a maioria dos profissionais e formadores que integram as equipas dos CNO são profissionais da educação (professores, formadores, etc…). Ora, duvidar da competências destes é duvidar que durante muitos anos os nossos alunos também foram mal ensinados, o que é absurdo. Por outro lado, existem mecanismos, no processo de gestão dos CNO que impedem esse facilistismo. Quer pela existência de Avaliadores Externos, quer pelos princípios orientadores dos próprios referenciais do Ministério da Educação.
Então de onde surgem as estas críticas e estas ideias?
Verdade seja dita que nem todos os CNO funcionam da mesma forma nem com a mesma qualidade e exigência. Por vezes um ou dois casos dão mau nome a uma centena deles que tem feito um excelente trabalho.
Por outro é uma questão de mentalidade que, graças à evolução social, está a alterar-se.
Em Portugal estamos imensamente agarrados à ideia que a aprendizagem se faz nos brancos das escolas, de forma teórica e na reprodução daquilo que foi decorado ao longo do tempo de aprendizagem. E se eu questionar o leitor se aprendeu a falar num banco de escola? Ou por imitação? Se a cultura do nosso povo foi aprendida nos bancos da escola ou numa aprendizagem mais informal? Se aprendeu tudo o que sabe na escola? Terá mesmo sido assim? Faça então esse simples exercício e pense em tudo o que aprendeu informalmente… verá que será muito… mesmo muito. E que fazer com essa aprendizagem? Não lhe dar valor nenhum? Ou reconhecer?
Ao longo dos últimos 10 anos tenho assistido, como pessoa ligada à educação e formação de adultos, a um movimento que, embora ténue, começa a ser notado… começamos a ouvir… “vou tirar aquela formação porque no futuro nunca se sabe se me irão reconhecer alguma coisa por ela na escola ou no mercado”. Esta é a visão do futuro. Esta é a porta que se abre para tantos que hoje estão a ler este artigo e a pensar se valerá a pena regressar à escola por via da Iniciativa Novas Oportunidade. A resposta é simples: claro que sim. Vale a pena ver reconhecido tudo aquilo que a vida lhe ensinou e que, hoje, já vale um nível escolar reconhecido oficialmente. Vale a pena saber o que aprendeu e aprender sempre mais. O futuro passa por aí. A qualificação de todos nós é o nosso futuro.
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008
As Metas...
CNO Destaque do Mês de Fevereiro
Secundária Alves Redol em Vila Franca de Xira. Neste CNO destacamos a qualidade humana dos profissionais, assim como, a qualidade profissional da coordenação e dos seus formadores. A equipa que compõem o CNO destaca-se pela diversidade e pela forma como se relaciona com os adultos em processo. Destacamos ainda a qualidade e pertinência do blog deste CNO que pode ser consultado aqui.quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008
Perguntas e Respostas - Vias de Conclusão do Secundário
1- Todos os candidatos que estiverem em condições de ser abrangidos por este Decreto-Lei, são obrigados a entrar nele?1 - Não. A integração dos candidatos nas vias de conclusão previstas no Decreto-Lei nº 357/2007, DR 208, Série I, de 2007-10-29 resulta de um processo de negociação entre o candidato e a entidade que o acolhe, cabendo ao candidato a decisão.
2 - Qualquer escola pode receber candidatos?
2 - Todas as escolas com ensino secundário, públicas e privadas com autonomia pedagógica, podem receber os candidatos, procedendo ao encaminhamento para a via de conclusão de ensino secundário mais adequada.
4 - Como é que funciona o apoio ao candidato na escola?
4 - O apoio aos candidatos concretiza-se pela disponibilização dos meios existentes no Centro de Recursos da escola, nomeadamente os programas das disciplinas, os manuais e os recursos informáticos.
6 - Brevemente será publicado despacho a regulamentar os exames oferecidos no âmbito deste Decreto-Lei.
7- Como é que se processa a escolha entre fazer exame nacional ou a nível de escola?
7 - O candidato só pode escolher entre realizar exame nacional ou a nível de escola nos casos em que existe oferta de exame nacional, podendo esta ser a melhor opção quando o candidato pretende prosseguir estudos de nível superior e a disciplina em causa se constituir como disciplina específica do curso pretendido.
9 - Quando são os exames a nível de Escola? Não coincidem com os exames nacionais?
9 - Os exames a nível de escola previstos no Decreto-Lei 357/2007 realizar-se-ão em três épocas: Fevereiro, Maio e Novembro.
11 - Quais os conteúdos utilizados para a elaboração das provas de exame?
11 - Para a elaboração das provas de exame, de acordo com as matrizes disponibilizadas pelos organismos competentes, serão utilizados os conteúdos dos actuais programas dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais, consoante o caso.
12 - Se antes os cursos complementares (1º e 2º anos ou 10º e 11º) não tinham 12º, porque é que agora se tem de fazer o 12º?
12 - Os candidatos que concluíram com aproveitamento cursos complementares até ao ano lectivo de 1979-1980 inclusive têm, para todos os efeitos legais, equiparação de estudos ao ensino secundário, podendo solicitar junto do estabelecimento de ensino o respectivo diploma.
A partir do ano lectivo de 1980-
13 - Porque é que um curso complementar por áreas de estudo (10º e 11º anos), que era de prosseguimento de estudos, pode ser concluído através de um curso profissionalmente qualificante conduzindo a uma dupla certificação ao abrigo deste Decreto-Lei?
13 - Os cursos complementares por áreas de estudos, à data, permitiam a matrícula no 12º ano profissionalizante. Assim, no âmbito deste Decreto-Lei, podem ser concluídos com recurso aos actuais cursos profissionais, possibilitando a conclusão do ensino secundário com dupla certificação.
15 - Com recurso a que vias de conclusão se procede à substituição de disciplinas em falta da componente de formação vocacional/técnica/técnico-artística de cursos de origem predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos (cursos complementares estruturados por áreas de estudos e cursos gerais, incluindo do ensino artístico especializado)?
15 - As disciplinas da componente de formação vocacional/técnica/técnico-artística em falta nos respectivos cursos, só podem ser substituídas com recurso à via generalista ou à realização de módulos de formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações., o que inviabiliza a conclusão e certificação num curso predominantemente orientado para o prosseguimento de estudos.
16 - Um aluno que obteve classificação de 10 valores em cada ano da disciplina trienal de Matemática (10/10/10), fez o exame e reprovou, quantas disciplinas/ano tem em falta? E se, nas mesmas condições, obteve a classificação de 10/09/10?
16 - No âmbito deste Decreto-Lei, uma disciplina/ano por concluir é aquela que apresenta classificação inferior a 10 valores ou ausência de classificação na avaliação interna realizada no final de cada ano do ciclo de estudos da disciplina, sem prejuízo da conclusão da disciplina mediante instrumento de avaliação sumativa externa. Ora, este candidato não tem qualquer disciplina/ano por concluir, uma vez que tem classificação de 10 valores em cada um dos anos do ciclo de estudos da Matemática, podendo, de imediato, ter acesso ao respectivo diploma de conclusão do ensino secundário. Por outro lado, e seguindo a mesma justificação, no caso em que há registo de avaliação inferior a 10 valores, considera-se que o candidato apresenta uma disciplina/ano em falta.
17 - Quando um candidato se apresenta com certificados relativos a mais do que um percurso que não se complementam, qual é o que se considera?
17 - No âmbito deste Decreto-Lei deve ser sempre considerado o percurso mais favorável ao adulto, em função dos seus interesses e objectivos.
19 - Como se concretiza a conclusão do ensino secundário com recurso a módulos de formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações?
19 - A concretização da conclusão do ensino secundário através de módulos de formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações, e até à sua aprovação oficial, faz-se através da conclusão de unidades de competência (UC) da formação de base num curso de Educação e Formação de Adultos (EFA) de nível secundário
20 - Quando o percurso do candidato foi um curso profissional e só não fez a Prova de Aptidão Profissional, como se faz a certificação?
20 - Um candidato nas condições descritas tem uma certificação imediata pela via generalista de conclusão do ensino secundário.
21 - Este Decreto-Lei permite o acesso ao ensino superior?
21 - Sim, este Decreto-Lei permite o acesso ao ensino superior: As vias de conclusão do ensino secundário que atribuem diploma com classificação final, após realização dos exames das disciplinas consideradas específicas, permitem o acesso ao ensino superior pelo regime geral de acesso. A via de conclusão do ensino secundário que atribui diploma sem classificação final, permite aos adultos maiores de 23 anos aceder ao ensino superior através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior e enquadradas pelo Regime de Acesso ao Ensino Superior para maiores de 23 anos.
22 - Quais as vias de conclusão do ensino secundário definidas por este Decreto-Lei?
22 - As vias de conclusão previstas neste Decreto-Lei são as seguintes:
Via Escolar
A conclusão e certificação por esta via ocorre pelo recurso às actuais disciplinas dos cursos científico-humanísticos ou profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de Novembro, Fevereiro e Maio, assumindo as seguintes formas:
- conclusão de cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos;
- conclusão de cursos profissionalmente qualificantes;
- conclusão generalista do nível secundário de educação.
Via Catálogo Nacional de Qualificações
A conclusão e certificação por esta via concretiza-se através da realização, com aproveitamento, de unidades de competência (UC) da formação de base e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica, dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações.
23 - Quem pode recorrer às vias previstas neste Decreto-Lei, para concluir percursos formativos incompletos de nível secundário?
23 - Os adultos maiores de 18 anos que apresentem 6 ou menos disciplinas/ano em falta e que tenham frequentado planos de estudo extintos ou em processo de extinção. Estes planos de estudo correspondem aos cursos criados a partir do DL 47587, de 10 de Março de 1967 e diplomas subsequentes até ao DL 74/2004, de 26 de Março, exclusive.



