quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Acordo para a Formação Profissional

«O Conselho de Ministros de 17 de Outubro aprovou uma Resolução que enquadra as medidas de reforma da formação profissional acordadas com parceiros sociais. Estas medidas visam aumentar o acesso dos jovens e adultos a oportunidades de qualificação ao longo da vida, bem como assegurar a relevância e a qualidade do investimento em formação, criando um quadro mais ajustado à aplicação dos fundos estruturais do QREN. O Conselho aprovou também o Sistema Nacional de Qualificações, criando o Quadro Nacional de Qualificações, o Catálogo Nacional de Qualificações e a Caderneta Individual de Competências.»
Fonte: Portal do Governo.
Aqui fica o documento.

Abertura do BLOG à participação.

O BLOG RVCC/NO é um espaço de informação. Mas é também um espaço de partilha de reflexões, experiências, recursos, questões e tudo o mais ligado ao Programa Novas Oportunidades.
Assim, venho pedir a sua colaboração. E pode colaborar desta forma:

a) Se tem questões, comentários, dúvidas, coloque no espaço de comentário de cada texto as suas perguntas, textos ou informações. Muitas vezes as questões de um são as respostas para muitos.

b) Se é Coordenador, Profissional ou Formador e quer divulgar uma experiência, um trabalho, uma actividade ou simplesmente publicar um texto que estava para ser público há algum tempo, pode fazer o envio do mesmo que, após moderação, será publicado aqui.

c) Se é Adulto e quer deixar uma experiência, colocar dúvidas, pedir apoio, também o poderá fazer via email ou deixando um comentário nos textos que vão sendo apresentados.
d) Se tem sugestões ou gostava de ver tratado algum assunto neste espaço, coloque no espaço de comentários uma sugestão. Recebo diáriamente pedidos de informação e é para eles que este espaço existe. Quanto mais sugestões forem dadas, mais respostas podem também, ser encontradas. Por isso, deixe um comentário...

Agradeço a sua visita e espero poder contar com a sua contribuição para enriquecer este espaço que é de todos.
O e-mail de contacto é o seguinte: E-mail RVCC/NO

RVCC Secundário: Processo Iniciado.


«Cerca de quatrocentos adultos dos concelhos de Ansião, Alvaiázere e Penela e ainda concelhos limítrofes, já são formalmente candidatos ao processo de RVCC Nível Secundário no Centro Novas Oportunidades da ETP Sicó. Desde Setembro que estes adultos estão envolvidos no processo, tendo iniciado com uma Sessão de Esclarecimento, que lhes permitiu conhecer de forma mais aprofundada o processo, participando depois numa Sessão de Diagnóstico.
Nesta primeira fase, o objectivo era o de seleccionar os adultos que evidenciassem um perfil adequado à frequência do processo de RVCC para o Nível Secundário que, numa lógica de inteligibilidade é, comparativamente ao Nível Básico, de uma complexidade maior.
Dos adultos envolvidos, cerca de 70 constituem os seis grupos-modelo que já iniciaram (Avelar, Alvaiázere e Penela), de forma a testar a metodologia definida por este Centro. Os restantes adultos foram, dependendo do perfil evidenciado, encaminhados para outras acções de formação ou encontram-se em lista de espera até ao início de novos grupos.
Este processo, de acordo com informações dadas pela Coordenadora Pedagógica do Centro, Vera Sousa, é muito semelhante ao já existente para o Nível Básico. Alteram as áreas em que os adultos devem evidenciar competências que, no caso do RVCC para o Nível Secundário correspondem a Cidadania e Profissionalidade, Cultura, Língua e Comunicação e Sociedade, Tecnologia e Ciência. Trata-se, segundo esta Coordenadora, de um processo que corresponde grosso modo à autobiografia de um adulto, um processo que é mais aberto e dinâmico do que o de Nível Básico.
Teve início no mês de Setembro nas três localidades em que a ETP Sicó dispõe de instalações e decorre em sessões quinzenais. No que corresponde à data de términus, ainda que seja apenas uma data prevista, esta corresponderá a Abril/Maio de 2008.»
Texto do CNO

terça-feira, 30 de outubro de 2007

Chat do Blog RVCC/NO

Tendo recebido muitos contactos ultimamente que referiam a dificuldade de comunicar entre formadores e profissionais, assim como entre adultos, decidimos abrir um espaço de Chat (Conversa On-line) que estará sempre disponível e aberta a todos. Poderão sempre saber quantas pessoas se encontram a conversar vendo o número de visitantes on-line ou fazendo uma visita rápida ao espaço de Chat. Espero que esta funcionalidade promova uma colaboração entre todos e rápidamente se transforme num espaço de debate e troca de informações.
Pode visitar já o Chat, clicando aqui: Geesee CHAT

O Portefólio Reflexivo de Aprendizagens!

Alguns textos de apoio:

Texto 1; Texto 2; Texto 3; Texto 4; Texto 5.

Secundário Incompleto: Como concluir?

Com a publicação do Decreto-Lei que visa regular a conclusão do Ensino Secundário aos alunos/adultos que, por alguma razão, não terminaram todas as disciplinas, vale a pena descomplicar um pouco o que neste se encontra descrito. Assim:
A quem se destina:
O processo de conclusão e certificação do nível secundário de educação que aqui se regulamenta tem em consideração os planos de estudo dos cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos, bem como as modalidades de formação de natureza profissionalmente qualificante adultos com percursos formativos de nível secundário incompletos e desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo extintos é extensível a candidatos que frequentaram os cursos criados ao abrigo do Decreto -Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto.

O que é um percurso escolar de nível secundário incompleto?
Para efeitos do processo de candidatura à conclusão e certificação do nível secundário de educação, consideram-se incompletos os percursos de nível secundário em que, no total de disciplinas por concluir, se verifiquem até seis disciplinas/ano inclusive com classificação inferior a 10 valores ou em falta na avaliação interna realizada no final de cada ano em que a disciplina foi frequentada, tendo como referência o conjunto dos anos de escolaridade que constituem o ensino secundário no respectivo plano de estudos.

Quem faz a selecção/triagem?
Neste processo, cabe às escolas e aos CNO a triagem e o encaminhamento dos candidatos para a modalidade de conclusão e certificação mais adequada às suas expectativas.

Quais são as modalidades de conclusão?
Conclusão e certificação de um curso prioritariamente orientado para o prosseguimento de estudos.
Para efeitos de conclusão e certificação de um curso prioritariamente orientado para o prosseguimento de estudos, estabelece -se o seguinte:
a) As disciplinas em falta no plano de estudos de origem são substituídas por disciplinas constantes da tabela I do anexo A (ver DL) do presente decreto-lei e são realizadas mediante exame de conclusão da disciplina a nível de escola ou, nos casos em que há oferta, através dos exames nacionais do ensino secundário.

Condições de conclusão e certificação de um curso profissionalmente qualificante.
Para efeitos de conclusão e certificação de um curso profissionalmente qualificante, estabelece -se o seguinte:
a) As disciplinas das componentes de formação geral/ sócio -cultural e científica/específica em falta, no plano de estudos de origem, são substituídas por disciplinas pertencentes aos planos de estudo dos cursos profissionais, constantes da tabela II do anexo A do presente decreto –lei (ver DL), e podem ser realizadas mediante exame a nível de escola ou, nos casos em que há oferta, através dos exames nacionais do ensino secundário

Condições de conclusão e certificação generalista de nível secundário de educação:
Para efeitos de conclusão do nível secundário de educação, o candidato pode substituir as disciplinas em falta através da realização de provas de exame a nível de escola ou, nos casos em que há oferta, através dos exames nacionais do ensino secundário, de acordo com a sua opção de entre o conjunto das disciplinas oferecidas nos currículos em vigor, constantes da tabela I do anexo B do presente decreto -lei.

Conclusão e certificação do nível secundário através da realização de módulos de formação do Catálogo Nacional de Qualificações:
1 — A conclusão e certificação do nível secundário de educação pode ser obtida através da realização de módulos de formação inseridos nos referenciais de formação para a educação e formação de adultos de nível secundário do Catálogo Nacional de Qualificações e concretiza -se pela validação de unidades de competência (UC) da formação de base, de unidades de formação de curta duração da formação tecnológica (UFCD) ou de combinações entre as mesmas, em função do número de disciplinas/ano em falta, em conformidade com a tabela II do anexo B do presente decreto –lei (Ver DL).

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Modalidades especiais de conclusão do nível secundário.

«Foi publicado, no dia 29 de Outubro, o Decreto-Lei que define os procedimentos e as condições de acesso a modalidades especiais de conclusão do nível secundário de educação e respectiva certificação por parte dos adultos com percursos formativos de nível secundário incompletos e desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo extintos.»
Fonte: ANQ
Aqui fica o Decreto-Lei. Pode ser feito a transferência do ficheiro clicando na barra inferior do documento.

Acesso ao Ensino Superior - Guia e Simulador

O sítio da DGES destina-se aos estudantes que se pretendem candidatar, em 2007, à matrícula e inscrição no ensino superior. Tem também uma lista de todos os cursos superiores existentes, assim como, um simulador de candidatura.
Para os adultos em acesso de + 23 tem uma informação útil referente a cursos de preparação para o acesso.


Mais informação visite aqui: Acesso ao Ensino Superior

domingo, 28 de outubro de 2007

Principios dos Cursos EFA

«Os Cursos EFA assentam:
a) numa perspectiva de educação e formação ao longo da vida, favorecendo a sua inserção socioprofissional bem como a progressão para níveis subsequentes de qualificação;
b) em percursos flexíveis de formação definidos a partir de um diagnóstico inicial avaliativo, efectuado pela entidade formadora do curso EFA ou por um Centro Novas Oportunidades (CNO), ou de um processo de reconhecimento e validação das competências que foi adquirindo ao longo da vida, desenvolvido num CNO;
c) em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base ou uma formação de base e ainda uma formação tecnológica;
d) num modelo de formação modular, estruturado a partir de unidades de competência, de unidades de formação de curta duração ou de ambas;
e) no desenvolvimento de uma formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de competências, através de um módulo intitulado "Aprender com autonomia" (nível básico de educação e nível 2 de qualificação profissional) ou de um "Portfólio reflexivo de aprendizagens" (nível secundário e nível 3 de qualificação profissional).

A organização curricular dos cursos EFA obedece a uma articulação entre as componentes de formação de base e tecnológica, conferindo uma dupla certificação. Todavia, esta organização é flexível, permitindo a frequência de todo o percurso formativo ou apenas das unidades de competência não evidenciadas. Esta flexibilidade permite ainda a frequência da componente de formação de base, de forma autónoma, podendo obter a correspondente habilitação escolar.»

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Conferência Nacional de Educação Artística

«A Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o Ministério da Educação, representado pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, e o Ministério da Cultura organizam a Conferência Nacional de Educação Artística que decorrerá na Casa da Música, no Porto, nos dias 29, 30 e 31 de Outubro.Trata-se de uma iniciativa que propõe assegurar um debate sobre o papel e o espaço da arte no sistema educativo, reunindo peritos e representantes de organizações governamentais e não governamentais.O objectivo da Conferência Nacional de Educação Artística (CNEA) é produzir uma série de recomendações sobre o desenvolvimento da educação artística nas escolas e sobre a configuração do ensino das artes, contribuindo para uma maior consistência das práticas decorrentes dos quadros legais existentes, proporcionando elementos de reflexão para a sua eventual revisão. No decorrer desta iniciativa será criado um espaço para a discussão e reflexão sobre a educação artística, nomeadamente sobre o reforço do papel das artes na aprendizagem e ainda sobre o ensino das artes. Será debatida a aplicabilidade das recomendações da Conferência Mundial da UNESCO, evento que decorreu em Março de 2006, em Lisboa.A preparação da CNEA incluiu a realização de uma série de consultas temáticas, a construção e publicação na Internet de uma plataforma que inclui bases de dados, documentos estruturantes e um fórum de discussão e, ainda, a realização de um documentário sobre a educação artística em Portugal. Os temas a desenvolver na realização da CNEA terão em consideração as recomendações que resultaram da conferência mundial da UNESCO, entretanto publicadas em português, bem como das consultas preparatórias realizadas.»
Fonte: ANQ

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

MemóriaMedia


O projecto MEMORIAMEDIA tem como objectivo fixar por meios multimédia momentos da tradição oral portuguesa e lusófona, organizar e divulgar os conteúdos adquiridos no formato web-vídeo.


Para ler, pensar e valorizar...

«Na reflexão sobre si próprio em que o sujeito, numa dinâmica de compreensão, objectiva a sua forma de falar do mundo em que está inserido, o sujeito, num distanciar crítico da sua forma de pensar as coisas, transforma-se num «objecto» para si próprio, o que permite tornar a sua consciência mais crítica e mudar atitudes e formas de agir.
A conscientização leva à construção de patamares sucessivos de participação em acções de formação e de transformação numa sociedade activa. Isto é, a formação de educadores/as, professores/as e formadores/as numa perspectiva de conscientização implica uma “cultura não- tranquilizante da educação de adultos”.»
Fonte: UP
Fica aqui um interessante documento de reflexão para profissionais e formadores: Educação de Adultos.

Certificação Profissional?

«O QUE É?
É um processo que visa contribuir para a melhoria contínua dos trabalhadores, reconhecendo e certificando as competências profissionais que detêm e identificando as que lhes faltam de modo a tornarem-se mais competitivos no mercado de trabalho, aproximando-se das reais necessidades do tecido produtivo.
Assim, a certificação profissional permite assegurar que um profissional detém as competências necessárias ao exercício de uma profissão, por referência a um descritivo de actividades de referência fixadas no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP).
A Certificação Profissional expressa-se pela emissão de um Certificado de Aptidão Profissional (CAP) e pode ser obtida, cumprido que seja o requisito das habilitações literárias exigidas, através de uma das seguintes formas:
- Com base em frequência de curso de formação profissional, devidamente homologado;
- Com base em experiência profissional devidamente comprovada;
- Com base no reconhecimento/equiparação de títulos profissionais ou de formação emitidos noutros países comunitários ou, nos casos em que existam acordos de reciprocidade de reconhecimento de títulos, em países terceiros.»
Veja aqui se a sua profissão já é certificada: IEFP

Ainda tem dúvidas em fazer o processo RVCC?

Para todos aqueles que precisam só de um pequeno gesto ou pensamento para mudar a vida...

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Os números, a Carta de Qualidade e o RVCC.

Alguns números a ter em conta:

Duração das sessões presenciais de reconhecimento: RVC escolar: entre 25 e 40 horas para o nível básico e entre 35 e 60 horas para o nível secundário.

Duração média da formação complementar: Entre 25 a 50 horas, por adulto que frequenta formação complementar.

Duração do Júri de Certificação: Entre 30 a 60 minutos por adulto (RVCC escolar)

Nº máximo de adultos numa sessão de Júri de Certificação: 6 adultos por sessão de júri de certificação

Plano de desenvolvimento pessoal elaborado no final do processo RVCC: 100% para todos os adultos certificados.

A Carta de Qualidade dos CNO.

RVCC Secundário: Hipótese de Trabalho 3

terça-feira, 23 de outubro de 2007

(Bons) Princípios da Carta de Qualidade - CNO

Princípios Gerais:

Disponibilização de Livro de Reclamações a todos os utentes dos Centros Novas Oportunidades, respeitando os princípios da legislação em vigor para estas matérias.

Inscrição no Centro Novas Oportunidades e deve ser entregue a cada adulto um Cartão de Inscrito.

Ao nível do Acolhimento:

Independentemente de poder ser individual ou organizar-se em sessões de pequenos grupos, o atendimento de cada adulto deve ser sempre personalizado, tendo em consideração as suas características, experiência, motivações e expectativas.

Ao nível do Diagnóstico:

Prevê-se que, no mínimo, se realizem, por adulto, duas sessões de diagnóstico/triagem.

Ao nível do Encaminhamento:

Têm de ser realizadas pelo menos duas sessões com estes objectivos – uma para apresentação das possibilidades de qualificação e outra para decisão negociada.
O adulto pode ser encaminhado para um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, ou para um percurso de formação alternativo. o encaminhamento é feito mediante a definição de um Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), a disponibilizar no SIGO.

Ao nível do RVC:

Os profissionais de RVC iniciam as sessões de balanço de competências com os adultos, de forma individual, ou em pequenos grupos. As sessões baseiam-se na mobilização de um conjunto de instrumentos, que devem ser adaptados, caso a caso, em função das experiências significativas e dos interesses específicos de cada adulto.
No âmbito do reconhecimento de competências, pode ainda haver lugar ao desenvolvimento de formações complementares, no Centro Novas Oportunidades, cuja duração não ultrapasse as 50 horas/adulto.

Ao nível da Certificação:

A validação e a certificação de competências obedecem aos seguintes princípios:
• há uma distinção clara entre o papel da equipa técnico-pedagógica do Centro Novas Oportunidades e o do avaliador externo, competindo a este último a aferição e afirmação social do processo RVC desenvolvido, no âmbito da avaliação/validação das competências do adulto;
• a preparação da sessão de certificação implica que haja um trabalho conjunto, por parte da equipa do Centro Novas Oportunidades e do avaliador, de análise e avaliação do PRA de cada adulto proposto a júri;
• os resultados de avaliação decorrentes da sessão de certificação são apresentados e explicados ao adulto pelo júri.

Ao nível do Plano de Desenvolvimento Pessoal: (muito positivo).

Esta etapa consiste na definição de um Plano de Desenvolvimento Pessoal para cada adulto certificado pelo Centro Novas Oportunidades, tendo em vista a continuação do seu percurso de qualificação/aprendizagem ao longo da vida após o processo de RVCC.
Fonte: Carta de Qualidade dos CNO - ANQ 2007.

Rvcc Secundário: Hipótese de Trabalho 2

WebCast - Formação on-line em TIC

A Microsoft e o CRIE, no âmbito do Programa Parceiros na Educação, vão promover os Ciclos WebCast Educação , destinados aos coordenadores TIC e aos professores em geral.
Os seminários WebCast são sessões de formação e informação transmitidas via Web e que têm a vantagem de poderem ser consultadas posteriormente acedendo à sua gravação. Haverá em breve um sobre e.portefólios...



segunda-feira, 22 de outubro de 2007