sexta-feira, 22 de junho de 2007

Painel sobre “Comunicação e Diálogo Intercultural”

Divulgamos que no próximo dia 22 de Junho, entre as 9.30h-13.00h, o Alto Comissariado para a Imigração e o Diálogo Intercultural (ACIDI) e a Associação de Professores para a Educação intercultura (APEDI) promovem um ”Painel sobre Comunicação e Diálogo Intercultural”, que terá lugar na Universidade Católica Portuguesa, Sala de Expansão Missionária, Edifício da Biblioteca.
No decurso do painel vai ser apresentado o site www.entreculturas.pt, que pretende ser uma plataforma interactiva para se pensar as questões da educação e formação intercultural.Clique aqui para aceder ao convite.

quarta-feira, 20 de junho de 2007

Oferta Profissionalizante

Centros de Recursos em Conhecimento

O Centro de Recursos em Conhecimento (CRC) Virtual é a plataforma colaborativa da RCRC (Rede de Centros de Recursos em Conhecimento), possibilitando a disponibilização e partilha de conhecimento. Os utilizadores podem receber aconselhamento directo de qualquer CRC que detenha as competências ou conteúdos ajustados às suas necessidades. O CRC Virtual pode, assim, ser utilizado como recurso complementar ou alternativo ao atendimento presencial.

O Programa Operacional Temático Potencial Humano

“Potencial humano com prioridade para intervenções no âmbito do emprego privado e público, da educação e formação e da formação avançada, promovendo a mobilidade, a coesão social e a igualdade de género, num quadro de valorização e aprofundamento de uma envolvente estrutural propícia ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.”

Reflexão

Após a audição sobre Aprendizagem ao Longo da Vida e os Desafios do Emprego promovida no âmbito do Debate Nacional de Educação, Fernanda Marques, Directora do Centro RVCC da ANOP, Associação Nacional de Oficinas Projecto, publicou uma síntese das análises e propostas apresentadas, onde se lê:
“O primeiro grande mal-entendido respeita às metas quantitativas. É necessário reafirmar o que desde sempre tem vindo a ser afirmado por todos os responsáveis que operam no terreno: as metas com que o Estado português se comprometeu foram irrealistas, claramente políticas e divorciadas de um efectivo estudo prévio de quantas pessoas seria possível certificar anualmente em cada Centro de RVCC respeitando as metodologias e os processos aplicados ao reconhecimento, validação e certificação de adquiridos. Este “desconhecimento” por parte dos órgãos da Administração Pública que tutelam os Centros de RVCC teve a sua tradução numa permanente pressão sobre os Centros no sentido de os obrigar a certificar anualmente um número de candidatos muito superior àquele que a dimensão e a constituição das equipas técnicas poderia permitir; este facto traduziu-se num atropelo, de gravidade variável, às metodologias inerentes ao reconhecimento, validação e certificação de adquiridos que tem (e terá) como consequência a progressiva desvalorização do valor social do diploma assim alcançado.
O segundo mal-entendido de base prende-se a uma visão reducionista que vê no sistema de RVCC a “grande” solução para os problemas da sub-certificação da população portuguesa. Se esta visão não estava presente no final dos anos 90 quando, através do grupo de Missão para a Educação e Formação de Adultos mais tarde ANEFA, se começaram a estruturar dispositivos de intervenção diversificados e complementares destinados a intervir junto dos activos portugueses sem qualificação escolar e profissional tais como os cursos de Educação e Formação de Adultos, as Acções S@ber+ e os Clubes S@ber+, a extinção da ANEFA e a ausência de políticas de continuidade nesta área rapidamente conduziram à visão acima referida.
O terceiro mal-entendido de base prende-se com o desprezo ou a secundarização da especificidade do processo conducente ao reconhecimento, validação e certificação de adquiridos quer ao nível das metodologias aplicáveis quer ao nível dos grupos alvo a que se destina, e que teve eco quer em muitos Centros de RVCC quer ao nível da tutela na expectativa de que, pela “simplificação” do processo ou uma maior abrangência deste– nomeadamente jovens adultos - , se pudesse finalmente atingir números que para todos eram tidos como inatingíveis.”
In: Blog da Formação

Formação para Profissionais RVCC

Associação Nacional de Oficinas de Projectos foi constituída em Santa Maria da Feira em Março de 1999 como "Pessoa Colectiva de Direito Privado sem Fins Lucrativos" por entidades colectivas de natureza diversa nomeadamente associações com empresariais, de desenvolvimento, de ligação universidade-empresa, escolas profissionais, uma fundação e por especialistas e técnicos com comprovada experiência de trabalho no âmbito da educação e formação de adultos, nomeadamente na implementação e desenvolvimento do modelo "Oficina de Projectos".

Uma boa iniciativa...

Clique na Imagem para saber mais...

Glossário

Competência: a capacidade reconhecida para mobilizar os conhecimentos, as aptidões e as atitudes em contextos de trabalho, de desenvolvimento profissional, de educação e de desenvolvimento pessoal.
Dupla certificação: o reconhecimento de competências para exercer uma actividade profissional e que conferem uma habilitação escolar, através de um diploma, certificado ou título equivalente.
Entidade formadora certificada: entidade com personalidade jurídica, dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação, objecto de avaliação e reconhecimento oficiais de acordo com o referencial de qualidade estabelecido para o efeito.
Formação certificada: formação desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito.
Formação contínua: a actividade de educação e formação empreendida após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho, que permita ao indivíduo aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma actividade profissional, uma melhor adaptação às mutações tecnológicas e organizacionais e o reforço da sua empregabilidade.
Formação de dupla certificação: a formação desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito e integrada no catálogo nacional de qualificações.
Formação inicial: a actividade de educação e formação certificada que visa a aquisição de saberes, competências e capacidades indispensáveis para poder iniciar o exercício qualificado de uma profissão.
Modalidade de formação: a organização da formação definida em função de características específicas, nomeadamente objectivos, destinatários, estrutura curricular, metodologia e duração.
Perfil profissional: integra um conjunto de actividades que caracterizam uma determinada figura profissional, bem como as competências descritas em termos de saberes, saberes-fazer e saberes-ser, necessárias para exercer aquelas actividades.
Qualificação: o resultado formal de um processo de avaliação e validação comprovado por um órgão competente, reconhecendo que um indivíduo adquiriu competências, em conformidade com os referenciais estabelecidos.
Reconhecimento, validação e certificação de competências: o processo que permite a indivíduo com pelo menos 18 anos de idade o reconhecimento, a validação e a certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.
Referencial de formação: o conjunto da informação que orienta a organização e desenvolvimento da formação referenciada ao catálogo nacional de qualificações.

terça-feira, 19 de junho de 2007

Curiosidade... O logotipo da ANQ

Esta é a imagem da Agência Nacional para a Qualificação.

CNQ - Site já disponível.

No dia 18 de Junho, foi apresentado o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). O CNQ é um instrumento fundamental na gestão estratégica das qualificações profissionais de nível não superior, na regulação da oferta formativa de dupla certificação e na promoção da eficácia do financiamento público.Este instrumento, disponível no site www.catalogo.anq.gov.pt, integra, nesta fase inicial, 213 qualificações profissionais que abrangem 40 áreas de educação e formação.O CNQ é desenvolvido em consonância com os trabalhos de implementação de um Quadro Europeu de Qualificações e ainda de um Quadro Nacional de Qualificações.

Catalogo Nacional de Qualificações

A partir de Setembro, os cursos de formação profissional com financiamento público vão ter de respeitar os perfis de competências, conteúdos e cargas horárias para cada uma das profissões, que constam do novo Catálogo Nacional das Qualificações, ontem apresentado pelos ministros do Trabalho e da Educação. Só assim as competências poderão ser certificadas e reconhecidas, tanto a nível nacional como no espaço comunitário, o que também contribuirá para facilitar a mobilidade dos trabalhadores na União Europeia.Aquele catálogo, que segundo o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, é "um instrumento fundamental do processo de reforma da formação profissional", integra já 213 qualificações em 40 áreas distintas de educação e formação. Mais de metade das qualificações profissionais referenciadas no catálogo (52%) conferem equivalência ao 9.º ano de escolaridade, sendo que 48% conferem a correspondência ao 12.º ano e o nível 3 de qualificação. A dupla certificação dos cursos, escolar e profissional, passa a ser uma condição preferencial, para não dizer praticamente exclusiva, no acesso aos fundos comunitários destinados à qualificação, no âmbito do novo Quadro de Referência Estratégica Nacional, mais conhecido por QREN e, mais concretamente, no Programa Operacional do Potencial Humano, que destina mais de dois terços dos fundos à formação ao longo da vida. O objectivo da dupla componente escolar e profissional é aumentar o baixo nível de qualificação dos portugueses, permitindo aos jovens que abandonaram os estudos uma segundo oportunidade escolar e profissional e aos activos uma possibilidade de reconhecer as suas competências, mesmo que não tenham sido adquiridas por via escolar e complementá-las nos chamados "centros novas oportunidades".De acordo com a reforma em vigor, os cursos para formar técnicos de informática ou de contabilidade, cozinheiros, jardineiros, esteticistas, electromecânicos ou costureiros industriais, só para citar alguns exemplos, passam a ter de respeitar perfis de competências e cargas horárias padronizadas para os vários módulos de educação e de formação, de modo a garantir a transparência dos processos formativos, bem como a sua comparação, tanto a nível nacional como internacional.O modelo de educação e formação de adultos implica obrigatoriamente a passagem por um processo de reconhecimento e validação de competências associado a uma carga horária mínima entre 25 e 40 horas. Para um curso completo de cozinha, por exemplo, são necessárias 900 horas só de formação técnica. Mas se já existirem competências, essa carga pode ser reduzida. Em função das carências de qualificação detectadas, é então definido para cada formando um programa de formação de base (unidades de competência) e de formação tecnológica (unidades de formação de curta duração), até que a suas qualificações possam alcançar equivalência aos 9.º e 12.º anos de escolaridade e à respectiva certificação profissional. A vantagem do sistema consiste no facto de as pessoas poderem acumular os módulos de formação adquiridos em vários momentos, no sistema de educação e de formação.
Fonte: DN

segunda-feira, 18 de junho de 2007

Pense...

sábado, 16 de junho de 2007

Criação do Fórum RVCC/NO

A todos os que visitam este espaço e que para além da possibilidade de discussão aberta pela sua existência desejem comentar, partilhar experiências, deixar o vosso contributo para a discussão sobre o Ensino, o RVCC, a Educação e Formação de Adultos e o Sistema de Ensino em Portugal, decidi criar um fórum, aberto a todos, que poderão visitar aqui: Fórum RVCC/NO. Este espaço destina-se a professores, formadores, profissionais, coordenadores e todos aqueles que desejem partilhar as suas ideias sobre a Educação e Formação. Espero uma visita. Espero que este novo espaço possa dar resposta à tão desejada partilha de informações e experiências. Boas "discussões"!

E que tal inovar? O Webfólio!

O webfolio é uma versão electrónica do portefólio. Ambos são colecções organizadas de trabalhos, materiais e recursos seleccionados. Uma vez publicada num sítio/página da Internet, esta colecção permite ligações a outros recursos, cria a interactividade, suscita a reformulação.
Há web/portefólios de produto e de processo. Uns apresentam resultados, os outros acompanham aprendizagens. Mas enquanto ferramenta pedagógica, o web/portefólio permite sempre a avaliação do processo, mesmo quando se centra no produto. Na verdade, é um instrumento de avaliação que proporciona a oportunidade de revelar conhecimentos e capacidades que não são facilmente observáveis através de outros meios de avaliação. Ao construir o seu web/portfólio, o estudante/adulto transforma-se num agente efectivo do seu processo de aprendizagem.
Veja exemplo de ferramenta aqui: Equitext

O que é a Validação de Competências?

«Esta etapa não deve compreender apenas a reunião de júri de validação mas sim todo o trabalho de preparação que envolve o profissional, formadores, adulto e avaliador externo. É uma espécie de "pré-validação" que, através da liderança do profissional, pressupõe as seguintes actividades:
1. Análise dos Dossiers pelo Profissional e Formadores;


2. Análise dos dossiers por parte dos adultos com a possibilidade de reformulação, acompanhada pelo Profissional;


3. Reunião com o grupo, com a participação do Profissional e dos Formadores para análise global do processo;


4. Análise do dossier pelo avaliador externo; e reunião entre este e o profissional com a participação dos formadores. ( Finalização do preenchimento das grelhas de apoio à validação ).


5. Reunião de júri final. (...)

O pedido de validação é feito voluntariamente pelo adulto embora possa resultar de um processo de discussão / negociação / concertação com o profissional de RVC e formadores. O pedido de validação é um acto crucial de reflexão e de auto-avaliação do adulto. Este deve confrontar-se com as evidências que reuniu no dossier e ter capacidade para verificar as unidades de competência que poderão ser objecto de validação. A validação é feita perante um júri de validação em que o adulto deve ter uma participação activa e defender o seu dossier pessoal. Pode haver necessidade, por solicitação do júri ou por iniciativa do adulto, de demonstrar algumas das competências perante o júri. Os resultados da sessão de júri permitem a certificação, a qual resulta da validação de todas as unidades de competência das quatro áreas de competências-chave. A certificação é um acto administrativo que consiste na confirmação das competências validadas pelo júri de validação em suporte próprio - a emissão do certificado.»
In: Site do CNO da Escola Marquês de Pombal

O Processo de Reconhecimento de Competências

«O processo de reconhecimento é, essencialmente o confronto do Referencial de Competências Chave com a experiência de vida do adulto, através de um processo de autoavaliação do adulto. É desejável que esta reflexão sobre as experiências de vida conduzam à construção de um projecto formativo em termos futuros já que o adulto tem que tomar consciência da necessidade de desenvolver processos de aprendizagem ao longo da sua vida. O processo de RVCC não se esgota no reconhecimento e validação de competências pois é importante trabalhar um projecto de vida com o adulto orientando-o nesse caminho de modo a assegurar o seu desenvolvimento pessoal e profissional.Este processo ficará facilitado se tivermos perfis profissionais de competências actualizados.Serão utilizados materiais construídos pela DGFV (ANQ) e a construir pelos profissionais de RVCC e formadores do Centro a partir de experiências recolhidas na observação de práticas de outros Centros mas contextualizados nas experiências de vida dos adultosO processo de reconhecimento consiste na identificação das competências detidas por cada adulto, através de um processo de auto-reflexão e auto-avaliação das experiências de vida pessoais e profissionais vividas por cada adulto. O processo de reconhecimento começa pelo adulto reconhecer as competências de si próprio. As competências partem da experiência vivida pelo adulto, dos saberes e do saber fazer mas é importante que o adulto consiga encontrar respostas para novas situações de vida ou seja, que tenha capacidade de transferir conhecimentos e saberes - fazer para a resolução de novos problemas e novos desafios que a vida pessoal e profissional lhe coloca. O profissional de RVC acompanha o adulto durante todo o processo de RVCC e tem ainda a função de o orientar e aconselhar na implementação do seu projecto individual de formação.Os formadores devem estar presentes nesta fase do processo porque são os técnicos que conseguem relacionar as evidências ou os indícios de evidências dos adultos com o referencial de competências chave. As necessidades de formações complementares devem ser identificadas o mais cedo possível a fim de desenvolver respostas formativas adequadas a cada adulto e que não passam exclusivamente pelas formações complementares.»
In: Site do CNO da Escola Secundária Marquês de Pombal

INFO ANQ sobre Organização da Formação

Na sequência da publicação do Despacho n.º 9937/2007, de 29 de Maio, são reguladas as acções de formação de curta duração dirigidas aos adultos que se encontrem a desenvolver um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências num Centro Novas Oportunidades.Estas acções enquadram-se no âmbito do processo de RVCC e organizam-se em torno das áreas do referencial de competências-chave de nível básico ou de nível secundário e deverão ser desenvolvidas por entidades formadoras devidamente acreditadas.Destacam-se, assim, um conjunto de procedimentos fundamentais para a concretização deste tipo de acção: 1. As entidades que pretendam apresentar candidatura a estas acções têm de possuir credenciais de acesso ao Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), para que possam aceder à área reservada deste sistema e poder consultar, para cada CNO, o levantamento de necessidades de formação efectuado relativamente às unidades de competência-chave e a indicação do correspondente número de adultos sinalizados para cada uma delas. 2. Após tomada de conhecimento das necessidades explicitadas pelos centros, as entidades formadoras deverão contactar os CNO para que sejam identificados nominalmente os adultos, para efeitos de constituição do grupo de formandos (mínimo de 10 e máximo de 15). 3. Posteriormente, as entidades formadoras, na área da gestão das ofertas formativas do SIGO, registam as suas propostas de acções de formação de curta duração, com indicação do grupo de formandos e dos formadores, e submetem a sua candidatura para que possa ser objecto de autorização de funcionamento pela entidade competente (ver Art.º 3.º do Despacho n.º 9937/2007). 4. Salienta-se, no entanto, que as funcionalidades associadas a este tipo de acção apenas estão plenamente desenvolvidas para as acções de formação de curta duração de nível básico, estando em desenvolvimento no SIGO todos os módulos relativos aos processos de RVCC de nível secundário, incluindo a possibilidade de identificação das necessidadas de formações complementares pelos CNO.

sexta-feira, 15 de junho de 2007

Convite

Olá a todos os quantos visitam este blog. Chegámos às 1000 visitas... Obrigado por estarem por ai e me darem, tantas vezes, tantos feedback sobre o que gostariam e como gostariam que fosse este espaço. O meu obrigado. Gostava agora de fazer o desafio de receber participações para este espaço. Desde iniciativas do vosso CNO, histórias de adultos (com as reservas de privacidade, claro...), acções de formação, opiniões que desejavam publicar ou que podem resultar em transferência de informação entre cada um de nós. Novamente o meu obrigado por estarem por ai...

Formação no âmbito EFA

Construção Curricular em torno dos temas de Vida nos cursos EFA
Duração: 8 Horas
Data: 30 de Junho (Sábado das 9-13h;14-18h)

A Avaliação no âmbito dos cursos EFA
Duração: 8 Horas
Data: 7 de Julho (Sábado das 9-13h;14-18h)

Equipas EFA – Agentes Promotores de Cidadania
Duração: 6 Horas
Data: 14 de Julho de 2007 (Sábado das 10-12h;14-17h)

Destinatários:
- Licenciados no campo das Ciências Sociais e Humanas
- Formadores
- Técnicos Pedagógicos, Coordenadores, Mediadores
- Todos aqueles que actuem na área de Educação e Formação de Adultos ou pretendam vir a investir nesta área de intervenção

Certificado:
No final da formação será entregue aos formandos um certificado de frequência de formação estando a emissão do mesmo dependente da frequência da totalidade da formação.

Formadora:
Dra. Cláudia Cunha, Psicóloga, Profissional de RVCC desde Janeiro de 2005, experiência profissional enquanto mediadora de cursos EFA e formadora Certificada pelo IEFP.

Para inscrições ou mais informações por favor contactar Dra. Susana Oliveira ou Dra. Susana Nogueira ou realizar a inscrição online através do site http://www.formaconde.com/

quinta-feira, 14 de junho de 2007

II Congresso de Educação a Distância dos Países de Expressão Portuguesa

O objectivo desta iniciativa é a divulgação do elearming, enquanto ferramenta de formação entre a comunidade de operadores de formação profissional e formadores dos países lusófonos.
Trata-se de uma iniciativa inteiramente gratuita apenas necessitando de inscrição prévia aqui: Inscrição!
Para participar no evento torna-se necessário dispor de um acesso à Internet, microfone e colunas ou headset.
A organização do Congresso, conta com a colaboração da DeltaConsultores, AULAVOX, Associação Brasileira de Educação a Distância, Panamanbi EAD, Pt-Inovação, Universidade Católica e Centro Nacional da Qualificação dos Formadores do Instituto do Emprego e Formação Profissional.