quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e “Passaporte Qualifica”



No seguimento do Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro – que consubstancia a criação de um sistema de créditos que, uma vez alinhado com a estrutura modular da oferta formativa existente, possibilita a capitalização de unidades de formação e uma maior mobilidade e flexibilidade no que diz respeito aos percursos formativos – foi publicada, no dia 01 de fevereiro, a Portaria n.º 47/2017.

De acordo com esta Portaria, o desenvolvimento do sistema de créditos assenta em três dimensões complementares:
  • Atribuição de pontos de crédito às aprendizagens formalmente certificadas no âmbito do SNQ, nomeadamente às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e respetivas unidades;
  • Acumulação de pontos de créditos relativos a essas mesmas aprendizagens;
  • Transferência dos pontos de crédito obtidos no âmbito de percursos formativos.
O mesmo documento estabelece, ainda, que os pontos de crédito acumulados e relativos a unidades específicas a uma qualificação possam ser transferidos total ou parcialmente para outras qualificações, podendo essa transferência ocorrer:
  • Dentro da mesma qualificação, para apoiar a conclusão de percursos incompletos aquando da atualização ou extinção da respetiva qualificação;
  • Entre qualificações do mesmo nível, numa ou em mais áreas de educação e formação, no sentido de apoiar processos de formação e de reconversão profissional;
  • Entre qualificações de nível de qualificação diferente, no sentido de apoiar processos de progressão escolar e profissional.
Relativamente à formação profissional certificada não inserida no CNQ, a forma de atribuição de pontos de crédito resultará de uma análise individual face aos resultados de aprendizagem, por referência às qualificações integradas no Catálogo, nos termos a regular por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.

De acordo com este novo alinhamento, a criação do Passaporte Qualifica permitirá, assim, registar as qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou de caderneta, identificar o percurso de qualificação efetuado pelo indivíduo até ao momento, simular percursos de qualificação possíveis através das qualificações disponíveis no CNQ e organizar o percurso de qualificação efetuado ou a efetuar (em função das qualificações que o indivíduo pode obter e da progressão escolar e profissional que pode alcançar, identificando as competências em falta, por forma a possibilitar a construção de trajetórias de formação mais adequadas às suas necessidades, de entre as diferentes trajetórias possíveis).

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