quinta-feira, 14 de julho de 2011

"Mas posso ou não ser opositor ao concurso?"

     No meu Centro Novas Oportunidades, sedeado em Escola Pública, vai brevemente abrir concurso para contratação de Profissionais de Reconhecimento e Validação de Competências, assim como para a função de Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento. 
Trata-se de um momento de transição, com uma ressonância muito significativa, a vários níveis. 
Não há lugar a renovação de contratos, há um novo concurso, ao abrigo do previsto nas alíneas g) e i) do artº 93 do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro). 
A abertura destes procedimentos concursais também se faz de acordo com a tramitação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, em sintonia com o n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Devem ainda ser consideradas as alterações  efectuadas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, sem esquecer o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Neste emaranhado legal, subsistem zonas menos transparentes de intersecção, que levam a inúmeras interrogações por parte dos técnicos atualmente em funções. 
"Mas posso ou não ser opositor ao concurso?" 
Seria de toda a conveniência que a ANQ, I.P e que o Ministério da Educação e da Ciência clarificassem esta situação, de modo a garantir igualdade de procedimentos.

4 comentários:

Anónimo disse...

Não entendo estes concursos.
É um mero pro form. Vão abrir novos concursos para colocar os técnicos que estão lá a trabalhar, só para não criar um vínculo laboral "efectivo" ao Estado. Para quem não sabe, essas leis vão contra a Constituição.

Anónimo disse...

Obrigado pela informação.

Anónimo disse...

também, não compreendo esta abertura de concursos. Aqueles que estão de fora e que esperam uma oportunidade, muitas vezes sentem-me iludidos. Para isso, sejam mais claros: coloquem nos criterios de selecção, ideias expressas de que são para colocar as pessoas que já estão lá a trabalhar. E coloquem esses critérios à disposição de todos, como nas plataformas das escolas. é tempo que poupamos e transparencia (a possivel que se pode dar) ao processo.

lami disse...

E não só...concursos com regras ultrapassadas, em que não se pode concorrer via Internet, onde se pedem papeis e papeis nomeadamente certificado de habilitações autenticado (que obriga a gastos desnecessários) ... mantêm-se normas que nada têm a ver com os tempos que correm e as TIC...enfim..