quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Desempregados encaminhados para os CNO

Tendo em vista o prosseguimento dos trabalhados que têm vindo a ser realizados no sentido de fazer do 12.º ano de escolaridade o patamar mínimo de qualificação dos portugueses, foi determinado, através do Despacho n.º 17658/2010, de 25 de Novembro que os cidadãos desempregados inscritos nos Centros de Emprego que:
  • não sejam detentores do 12.º ano de escolaridade
  • não estejam a frequentar uma modalidade de qualificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações
  • e cujo perfil de empregabilidade se afigure pouco adequado às ofertas de emprego existentes

...devem ser encaminhados para um Centro Novas Oportunidades a fim de frequentarem um percurso formativo que lhes permita obter aquele nível de escolaridade. Assim, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional caberá:

  • definir as prioridades de intervenção e a convocatória de todos os desempregados com o intuito de lhes prestar os esclarecimentos necessários acerca das diversas modalidades de qualificação existentes no Sistema Nacional de Qualificações;
  • reformular o Plano Pessoal de Emprego de cada desempregado;
  • proceder ao encaminhamento destes para um Centro Novas Oportunidades.

A Agência Nacional para a Qualificação ficará encarregue de proceder à inscrição e encaminhamento dos desempregados para as vias formativas mais adequadas às características daqueles e de fornecer aos Centros de Emprego todos os dados indispensáveis ao cumprimento dos Planos Pessoais de Emprego.

Fonte: Novas Oportunidades

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