terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Em França é assim...

Em 8 Títulos e 62 Artigos, a recente Lei n.º 2009-1437, de 24 de Novembro (relativa à orientação e formação profissional ao longo da vida, publicada no “Journal Officiel” de 25 de Novembro passado) representa uma nova etapa do processo de reforma do sistema francês de formação profissional contínua. Relança, nomeadamente, o Direito Individual à Formação (DIF), prevendo a sua sustentabilidade, e traz novas alterações ao plano de formação.

Esta Lei:
  • desenvolve o “balanço de etapa profissional”;
  • desenvolve a “entrevista a meio da carreira”;
  • desenvolve o “passaporte orientação e formação”;
  • dá resposta à necessidade de assegurar os itinerários com a criação de um Fundo paritário exclusivo (destinado aos desempregados e trabalhadores menos qualificados);
  • faz surgir os “contratos de plano regionais”.

Esta Lei retomou um número importante de disposições do Acordo Nacional Interprofissional de 7 de Janeiro de 2009 “sobre o desenvolvimento da formação profissional ao longo da vida, a profissionalização e a sustentabilidade dos itinerários profissionais”.

...e em Portugal?

Fonte: aqui

Para saber mais...

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