quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Avaliadores Externos: Esclarecimento

«Os candidatos para os quais foi proposta a admissão ao procedimento de acreditação (Anúncio n.º 5151/2008, de 7 de Agosto) não poderão, em circunstância alguma (salvo no que respeita aos candidatos que, previamente à abertura do presente procedimento, já se encontravam acreditados a título excepcional), participar, desde já, enquanto avaliadores externos, em júris de certificação de processos de RVCC desenvolvidos nos Centros Novas Oportunidades em funcionamento. Só o poderão fazer depois de devidamente acreditados e quando constarem da lista final dos candidatos publicada.»

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