quinta-feira, 15 de maio de 2008

Os novos Diplomas...

... dizem:

"Os formadores a afectar à equipa do centro novas oportunidades são seleccionados de entre o pessoal docente habilitado para o efeito, sendo a função exercida em regime de tempo integral ou de tempo parcial, mediante decisão da direcção executiva do agrupamento ou da escola não agrupada, no âmbito da distribuição do serviço docente."

Aqui ficam os documentos:

Read this doc on Scribd: i008040

e

Read this doc on Scribd: i008039

1 comentário:

Anónimo disse...

O diploma para publicação regulamenta apenas os CNOs das Escolas.
Quando é que regulamentam a situação contratual dos técnicos dos cnos de outras entidades?