quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Regras do POPH

Encontram-se já disponíveis aqui as regras de enquadramento relativas ao financiamento para os CNO no âmbito do Programa Operacional Potencial Humano.

Objectivos das Acções:

"a) Apoiar, nos Centros Novas Oportunidades, o desenvolvimento dos processos de acolhimento, diagnóstico e triagem dos activos, que permitam o seu encaminhamento para ofertas de educação e formação ou processos de RVCC;
b) Consolidar e promover a qualidade dos processos de reconhecimento e validação das competências adquiridas, certificando-as a nível escolar e profissional, promovendo a melhoria dos desempenhos profissionais, a progressão na carreira e facilitando percursos subsequentes de formação profissional e de educação;
c) Apoiar a instalação de um dispositivo de RVCC integrado (escolar e profissional) a nível nacional, potenciando a experiência entretanto adquirida por múltiplas entidades públicas e privadas;
d) Promover o desenvolvimento, por parte de entidades formadoras devidamente certificadas, de respostas formativas complementares que permitam o acesso a uma qualificação, nos termos definidos pelo Sistema Nacional de Qualificações e no respeito pelo Sistema de Regulamentação do Acesso a Profissões, quando tal for o caso.
e) Promover a partilha de informação e de experiências e a disseminação práticas bem sucedidas."

Acções elegíveis:

Com o objectivo de operacionalizar o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades, podem ser objecto de apoio as seguintes acções:

"a) Actividades de acolhimento, diagnóstico de necessidades, definição de perfil e encaminhamento para as respostas de qualificação mais adequadas ao público-alvo;
b) Desenvolvimento de processos de RVCC que permitam reconhecer e validar competências para efeitos de certificação escolar e profissional, no quadro do modelo adoptado;
c) Funcionamento de equipas de projecto compostas de acordo com as orientações da entidade responsável pela gestão e coordenação da Rede Nacional de CNO;
d) Actividades avaliativas inseridas num plano de autoavaliação dos objectivos, processos e resultados obtidos pelos CNO;
e) Outras actividades que concorram para os fins prosseguidos pelos CNO."

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