quinta-feira, 30 de agosto de 2007

O processo de conclusão e certificação - Secundário

Decreto-Lei que regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.
Este Decreto-Lei, inserido no âmbito da iniciativa Novas Oportunidades, que tem como objectivo criar condições para o aumento da qualificação da população portuguesa, vem regulamentar o processo de conclusão e certificação do nível secundário de educação, de planos de estudo já extintos, considerando os planos de estudo dos cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos, bem como as modalidades de formação de natureza profissionalmente qualificante.
Deste modo, definem-se os procedimentos e as condições de acesso a modalidades especiais de conclusão do nível secundário da educação e respectiva certificação por parte dos adultos com percursos formativos de nível secundário incompletos e desenvolvidos ao abrigo dos diversos planos de estudos extintos.
São considerados incompletos os percursos de nível secundário em que no total das disciplinas por concluir se verifiquem até 6 disciplinas/ano, inclusive com classificação inferior a dez valores, tendo como referência o conjunto dos anos de escolaridade que constituem cada um dos planos de estudo extintos.
Neste contexto, são criadas várias modalidades de conclusão e certificação, de forma a adequá-las às necessidades dos possíveis candidatos oriundos dos diversos planos de estudo e em diferentes situações para conclusão do seu percurso formativo. Releva-se como modalidades as vias de conclusão e certificação por via escolar no âmbito da oferta do actual ensino secundário regular, bem como a conclusão e certificação de acordo com os módulos dos cursos EFA (Educação e Formação de Adultos) de nível secundário.
Fonte: Portal do Governo

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