a) Três profissionais de RVC, no caso de desenvolverem um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico;
b) Cinco profissionais de RVC, no caso de desenvolverem processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico e de nível secundário."
Despacho n.o 11 203/2007
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