sábado, 16 de junho de 2007

INFO ANQ sobre Organização da Formação

Na sequência da publicação do Despacho n.º 9937/2007, de 29 de Maio, são reguladas as acções de formação de curta duração dirigidas aos adultos que se encontrem a desenvolver um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências num Centro Novas Oportunidades.Estas acções enquadram-se no âmbito do processo de RVCC e organizam-se em torno das áreas do referencial de competências-chave de nível básico ou de nível secundário e deverão ser desenvolvidas por entidades formadoras devidamente acreditadas.Destacam-se, assim, um conjunto de procedimentos fundamentais para a concretização deste tipo de acção: 1. As entidades que pretendam apresentar candidatura a estas acções têm de possuir credenciais de acesso ao Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), para que possam aceder à área reservada deste sistema e poder consultar, para cada CNO, o levantamento de necessidades de formação efectuado relativamente às unidades de competência-chave e a indicação do correspondente número de adultos sinalizados para cada uma delas. 2. Após tomada de conhecimento das necessidades explicitadas pelos centros, as entidades formadoras deverão contactar os CNO para que sejam identificados nominalmente os adultos, para efeitos de constituição do grupo de formandos (mínimo de 10 e máximo de 15). 3. Posteriormente, as entidades formadoras, na área da gestão das ofertas formativas do SIGO, registam as suas propostas de acções de formação de curta duração, com indicação do grupo de formandos e dos formadores, e submetem a sua candidatura para que possa ser objecto de autorização de funcionamento pela entidade competente (ver Art.º 3.º do Despacho n.º 9937/2007). 4. Salienta-se, no entanto, que as funcionalidades associadas a este tipo de acção apenas estão plenamente desenvolvidas para as acções de formação de curta duração de nível básico, estando em desenvolvimento no SIGO todos os módulos relativos aos processos de RVCC de nível secundário, incluindo a possibilidade de identificação das necessidadas de formações complementares pelos CNO.

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