segunda-feira, 5 de março de 2007

Portefólio de Competências - CRVCC

O modelo de conceptualização do adulto que sustenta as nossas práticas é o modelo construtivo-desenvolvimental, sendo que na intervenção do RVC, há um esforço por parte dos técnicos de contextualizar o “desenvolvimento do adulto” ao processo, aproximando-o às especificidades de cada sujeito. O sentido deste processo, prende-se não só com a certificação de competências conducente a uma equivalência escolar, mas também e na essência, com a atribuição de significado às experiências vividas pelo sujeito implicando a promoção de níveis cada vez mais complexos de auto-conhecimento, com a valorização pessoal e a capacidade de auto-avaliação – factores fundamentais no reconhecimento e validação das competências. Ao fim de alguns meses de funcionamento do Centro de RVCC foi detectada uma lacuna na oferta que era apresentada aos candidatos à certificação. Com efeito, estes apenas poderiam ver concretizado o seu objectivo de certificação desde que habitassem a uma distância razoável do Centro e dispusessem de uma relativa disponibilidade de tempo. Estas duas condicionantes prendiam-se com o facto do processo de Reconhecimento de Competências, acompanhado individualmente pelos técnicos, ser o único veículo considerado para a construção do dossier pessoal do candidato com vista ao júri de validação. A procura do Centro por parte de emigrantes e de activos que, tendo frequentado acções de formação em entidades diversas, pretendiam solicitar a validação dos adquiridos formativos, introduziu na equipa técnica a discussão sobre se o dossier pessoal teria sempre de ser construído em processo de balanço de competências ou se deveria ser prevista a modalidade de construção autónoma pelo candidato. A reflexão e o debate conduziu às seguintes conclusões: Deveria ser “construída” uma modalidade de construção do dossier pessoal que assentasse na autonomia do candidato; Que a opção entre um percurso apoiado pelo técnico de reconhecimento ou fundado na autonomia do sujeito deveria ser colocada a montante do processo quando o candidato realizasse a sua inscrição; Que a opção pela construção autónoma do dossier pessoal desembocaria na negociação do pedido de validação sendo, todo o processo, a partir daí, idêntico para ambas as modalidades; Que o candidato, qualquer que fosse a modalidade escolhida, poderia em qualquer momento do processo de reconhecimento alterar a sua opção.
Isabel Lobato Pais; ANOP


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